EFD Reinf: O que é? Prazo de entrega e obrigatoriedade
A EFD-Reinf é o novo módulo lançado no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que complementa o Sistema de Escrituração Digital das...
A EFD-Reinf é o novo módulo lançado no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que complementa o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial.
EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais) o mais novo módulo do sistema público de escrituração digital
Como muitas empresas ainda estão preocupadas com a adequação de seus processos ao eSocial, poucas se deram conta da importância da EFD-Reinf, que vai mudar consideravelmente os processos e diversas rotinas de seus departamentos.
Veja no ebook que preparamos, a relação do Reinf com o eSocial, e também alguns agravantes, como a demora para a liberação dos novos layouts e esquemas, bem como os manuais com pouca informação relevante para a geração e envio, além do curto prazo para sua implementação.
EFD Reinf: Prepare a sua empresa para essa nova obrigação
Que tipo de informação o Reinf exige?
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (limpeza, conservação, vigilância, construção civil, treinamento e ensino e demais definidas no Anexo I);
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- Entidades promotoras de evento que envolvam associação desportiva que mantenham clube de futebol profissional.
Qual o prazo de entrega e obrigatoriedade do Reinf?
GRUPO 1
Empresas com faturamento maior do que R$78 milhões: entrega em 1º de maio de 2018.
GRUPO 2
Empresas com faturamento menor do que R$78 milhões: entrega em 1º de novembro de 2018.
O Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para cumprimento do disposto neste artigo, a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
GRUPO 3
Órgãos Públicos: entrega em 1º de maio de 2019.
Veja mais informações no eBook e saiba como se preparar:
Quais as informações exigidas pela EFD-Reinf?
Quais empresas estão obrigadas?
Quando será obrigatório?
Qual o prazo para entrega?
O que é DCTF-Web?
Quais procedimentos a serem adotados pela sua empresa?
Baixe o ebook e confira e saiba mais sobre essa nova obrigação:
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