Guia completo sobre EFD-Reinf

Entenda o que é EFD-Reinf, quais empresas precisam fazer a entrega, a diferença entre DIRF e EFD e as últimas...

Quando se fala em rotinas relacionadas à tributação, a EFD-Reinf requer muita atenção das empresas. Por ter várias complexidades e regras, os profissionais envolvidos nessa atividade precisam fornecer com exatidão os dados necessários para não correr o risco de multas e problemas com a Receita Federal.

Para facilitar o dia a dia da empresa e dos funcionários do setor de contabilidade, foi criado um sistema de escrituração digital como forma de otimizar os processos e reduzir as chances de erros.

Mas, afinal, você tem conhecimento de como funciona a EFD-Reinf? Neste artigo, explicamos o conceito, quais empresas precisam fazer a entrega, a diferença entre DIRF e EFD e quais são as  últimas atualizações em relação a obrigatoriedade. Confira!

O que é EFD-Reinf?

EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações fiscais e informa os rendimentos pagos e retenções de impostos de renda e contribuições sociais, seja por pessoas físicas e jurídicas, em complemento ao eSocial

Ela é obrigatória para empresas que são optantes de todos os regimes fiscais como forma de monitorar as transações comerciais tanto de compra quanto de venda. Fornecendo esses dados aos órgãos competentes, o governo consegue calcular com precisão o valor dos impostos e mantê-los dentro da lei.

A EFD- Reinf é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que antes era executada em papel e se tornou informatizada no final dos anos de 2007 e 2008. Atualmente, o novo layout 2.1.2 é uma evolução que facilita e otimiza todos esses processos burocráticos, além de reduzir as chances de erros e problemas.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

De acordo com a IN RFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021, os que se enquadram nos tópicos a seguir são obrigados apresentar a EFD-Reinf:

  • Pessoas jurídicas com escrituração de rendimentos pagos e retenções do IR,  CSLL, PIS, COFINS e CSRF, com exceção as relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas (INSS);
  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Produtores rurais – pessoas jurídicas – e a agroindústria, quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresas ou entidades patrocinadoras que tenham destinado recursos a associações desportivas;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.

Qual é a diferença entre DIRF e EFD-Reinf?

O objetivo da DIRF é prestar informações à Receita Federal do Brasil sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país e deve ser entregue anualmente.

Nela, está incluso o montante do Imposto de Renda e das contribuições retidas na fonte e os pagamentos a planos de saúde contratados pela empresa em benefício de seus funcionários. Também são obrigatórias as informações relacionadas a pagamentos e remessas a residentes ou domiciliados no exterior.

A EFD-Reinf já contempla as informações previdenciárias, a partir da versão 2.1.2 de outubro/2023. Os eventos da série R-4000 devem ser utilizados pelos contribuintes para prestar suas informações relativas a retenções na fonte de imposto sobre a renda e proventos renda, CSLL, Pis/Pasep e Cofins. 

Os principais objetivos são a alimentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e dos sistemas de malha fiscal da Receita Federal. Todos os dados anteriormente informados e englobados na DIRF serão declarados mensalmente na EFD-Reinf

Quais as últimas atualizações da EFD-Reinf?

Com importantes atualizações para o ano de 2023, a EFD-Reinf terá novidades a partir do mês de outubro, com novas exigências fiscais, especificações, classificações e novos eventos que serão obrigatórios no envio ao  sistema do SPED. Entre as principais novas inclusões, podemos citar:

  • Tabela de entidades ligadas (R-1050): serão informadas neste registro as entidades ligadas ao contribuinte como FCI e/ou SCP;
  • Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física (R-4010): informações dos pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviços sem vínculo empregatício (pessoa física) para o recolhimento do IR;
  • Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica (R-4020): um evento para cada registro de beneficiário, em que serão declarados os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas;
  • Pagamento/crédito a beneficiários não identificados (R-4040): serão informados os pagamentos em que não será possível identificar o beneficiário, como em situações em que não houver a emissão de documento fiscal;
  • Retenção no recebimento (R-4080): conhecida como auto retenção, essa operação acontece no processo de condicionamento, como agências de publicidade, operadoras de cartões e agências de viagens. São atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes;
  • Fechamento/reabertura dos eventos periódicos série R-4000 (R-4099): será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados ou para reabrir um período de algum registro. 

Como o ERP Sankhya está preparado para o Reinf?

O ERP Sankhya está preparado para declarar as informações obrigatórias discriminadas no novo layout 2.1.2, que será entregue a partir de outubro de 2023. 

Nele, o contribuinte terá a possibilidade de informar os títulos com as naturezas de rendimentos e com ou sem retenções, de acordo com o previsto no manual de orientação do usuário e conforme a particularidade e situação. 

Também é possível declarar de forma automática por meio dos documentos lançados nos portais. Para fazer as retenções e particularidades no novo layout, basta realizar as configurações nas preferências da empresa, tipos de operações, cadastro de serviço ou movimentação financeira.

Veja abaixo o Workshop em que falamos sobre o novo layout REINF e como ele pode ser configurado no ERP Sankhya.

Com o ERP Sankhya, a empresa consegue gerenciar toda a área contábil e fiscal por meio de dashboards, automatizando e agilizando os processos, além de garantir segurança frente às obrigações fiscais do negócio. Isso gera um maior controle e eficiência para a rotina.

Sua empresa deseja conquistar uma gestão assertiva, otimizando tempo e facilitando o dia a dia do negócio? Conheça o  ERP Sankhya e solicite uma proposta com um de nossos consultores!

Sobre o autor
Beatriz Ribeiro

Associate Product Owner da área de Roadmap Fiscal/Contábil da Sankhya. Formada em Ciências Contábeis e pós em Gestão de Produtos. Possuo 10 anos de experiência na área Fiscal com os impostos diretos, indiretos e suas obrigações. Atualmente atuando na área de inovação no Produto Fiscal/Contábil.

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