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Guia completo da Reforma tributária: entenda os impactos por segmento
A reforma tributária vai muito além da simplificação dos impostos, ela redefine a forma como as empresas lidam com obrigações fiscais, crédito, fluxo de caixa e competitividade. Entenda o que muda em cada setor, antecipe riscos e identifique oportunidades para tomar decisões estratégicas e se destacar no novo cenário econômico.



- Introdução
- Qual a nova estrutura de impostos no Brasil?
- Cronograma da reforma
- O que é Comitê Gestor?
- Split Payment: novo modelo de pagamento de tributos
- Pontos positivos x pontos negativos da reforma
- Impacto da reforma por segmento
- Mudanças nos regimes tributários especiais
- Obrigações acessórias
- Cronograma de implantação da Sankhya
- Material de apoio
- Conheça o Sankhya Tax
Introdução
A reforma tributária brasileira é considerada uma das mudanças mais relevantes no sistema fiscal do país nas últimas décadas. Seu principal objetivo é simplificar e tornar mais eficiente um dos modelos de tributação mais complexos do mundo, marcado por insegurança jurídica, litígios excessivos, conflitos de competência e falta de transparência.
Nesta primeira fase, a reforma incide sobre os tributos relacionados ao consumo. Já na segunda etapa, o foco será sobre os tributos que incidem sobre a renda, abrangendo assim todo o patrimônio.
O novo modelo de tributação será aplicado a todos os contribuintes e segmentos econômicos, mantendo os regimes tributários atuais inalterados neste momento.
Com a publicação da Emenda Constitucional nº 132/2023, teve início o processo legislativo de regulamentação, conduzido em conjunto com os entes federativos.Esse trabalho resultou na criação da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece diretrizes para o novo sistema.
Neste guia, você confere uma visão completa sobre os impactos da reforma tributária por setor, além das principais mudanças que sua empresa precisa acompanhar desde já.

Qual a nova estrutura de impostos no Brasil?
O novo modelo tributário visa simplificar a tributação, eliminar sobreposições e reduzir distorções, consolidando impostos em estruturas mais enxutas e com regras unificadas em âmbito nacional.
A seguir, veja como os principais tributos atuais serão substituídos:
- ICMS e ISS → IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Haverá extinção total do ICMS e suas variações, como Diferencial de alíquota, Substituição tributária, Fundo de Combate a Pobreza, etc.;
- PIS e COFINS → CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): (totalmente da União);
- IPI: Terá todas as alíquotas zeradas, permanecendo apenas para balizar a carga tributária para operações destinadas à Zona Franca, quando necessário;
- Criação do IS (Imposto Seletivo): Imposto seletivo ou imposto do pecado, incidirá sobre operações com bens supérfluos ou prejudiciais ao meio ambiente e a saúde humana.
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Cronograma da reforma tributária
A implementação da reforma tributária será feita de forma gradual, com fases bem definidas até 2033. O cronograma prevê períodos de teste, transições de tributos e mudanças progressivas nas alíquotas, permitindo que empresas e governos se adaptem ao novo modelo com mais segurança. Confira os principais marcos dessa jornada.
2023
Publicação da Emenda Constitucional nº 132, em 20 de dezembro.
2024 e 2025
• Aprovação de Leis Complementares:
PLP 68/24: Define regras do IBS, CBS e Imposto Seletivo.
PLP 108/24: Trata do Comitê Gestor e da transferência de receitas.
• Aprovação de Leis Ordinárias:
Alíquota do Imposto Seletivo.
Regras do Fundo de Desenvolvimento Regional e Compensação de Benefícios.
• Regulamentação e desenvolvimento do sistema de cobrança do IBS e da CBS.
2026
• Ano de testes da CBS e IBS, com alíquotas simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS), compensáveis com PIS/Cofins.
O pagamento pode ser dispensado se o contribuinte cumprir obrigações acessórias.
2027
• Cobrança integral da CBS;
• Extinção de PIS/Cofins e IOF/Seguros;
• Instituição do Imposto Seletivo;
• Redução a zero do IPI, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus;
• Início do período de testes para o IBS, com alíquotas:
0,05% estadual
0,05% municipal (Compensadas pela União com redução na alíquota da CBS.)
2028
Continuação do período de testes do IBS, com as mesmas alíquotas compensatórias.
2029 a 2032
Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS, com aumento progressivo das alíquotas do IBS e redução das alíquotas do ICMS/ISS:
• 10% em 2029
• 20% em 2030
• 30% em 2031
• 40% em 2032
2033
Implantação definitiva do novo modelo e extinção completa do ICMS e ISS.
O que é o Comitê Gestor?
É importante destacar que para o acompanhamento do IBS foi criado o Comitê Gestor que tem como objetivo ser uma entidade pública sob regime especial com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.
Esta buscará garantir a uniformidade de interpretação e aplicação da legislação do tributo, possibilitando o controle da arrecadação, das compensações e dos repasses a cada Ente da Federação, conforme o critério de destino estabelecido.
Já a CBS ficará sob a responsabilidade da Receita Federal do Brasil, bem como ocorre atualmente para o PIS/COFINS.
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Split Payment: como funciona o novo modelo de pagamento de tributos
Outra novidade trazida pela reforma tributária é o Split Payment. Este é um sistema de pagamento que permite dividir uma transação financeira entre duas ou mais partes. Para o Fisco, essa solução é uma ferramenta eficiente para a gestão de pagamentos, garantindo mais transparência fiscal e auxiliando no combate a fraudes e sonegação.
Essa nova modalidade, atrela o crédito do imposto do adquirente ao pagamento junto ao fornecedor, de forma que o split ocorrerá na data da liquidação financeira e não na data da emissão do documento fiscal. Ou seja, teremos dois regimes de apuração: Os débitos serão apurados pelo regime de competência e os créditos serão apurados pelo regime de caixa.
Para que a segregação ocorra de forma fidedigna, será utilizada a operação dos prestadores de serviços de pagamentos eletrônicos juntamente com informações prestadas pelo fornecedor, a fim de vincular os documentos fiscais à transação com o pagamentos bem como valores de CBS e IBS na documentação fiscal além de transmitir estas informações ao prestador de serviço.
Importante reiterar que neste primeiro momento, o Split Payment não será a única forma de pagamento da IBS e da CBS, contudo, o objetivo é que este seja cada vez mais utilizado e difundido no cenário nacional.
Veja abaixo exemplo de como seria a apuração:
Quais são os pontos positivos x pontos negativos da Reforma Tributária?
A reforma representa uma virada de chave no sistema fiscal brasileiro e com ela vêm oportunidades e desafios.
De um lado, simplificação, mais clareza nas regras e ampliação do direito a crédito. Do outro, dúvidas sobre alíquotas, impactos no caixa e pontos que ainda aguardam definição.
Para facilitar sua análise, organizamos os principais benefícios, riscos e alertas que merecem atenção desde já.
Positivos
Unificação da Tributação: ainda que dual;
Incidência ampla: traz mais segurança, especialmente para setores novos;
Base de Cálculo: tributo não incide sobre tributo (fim da técnica do tributo por dentro);
Princípio do Destino: evita o pagamento em duplicidade como se verifica no regime de ST;
Crédito Amplo: todas as aquisições dão direito a crédito.
Negativos
Crédito vinculado ao pagamento: não será o destacado no documento fiscal como é atualmente. Possível impacto no fluxo de caixa;
Figura do nanoempreendedor;
Alíquota base: um dos IVAs mais altos do mundo. Até o momento, há uma trava em 26,5% e teremos que aguardar mais definições, contudo, esta alíquota é superior aos de países muito desenvolvidos;
Princípio do Destino: parte da alíquota será definida pelos municípios (5.570);
Exceções do Crédito Amplo: uso e consumo pessoal, isenção, imunidade e não incidência, exceto exportação.
Ponto de atenção
O fato gerador da CBS/IBS é o fornecimento de bens ou serviços. Isso amplia as situações de incidência do imposto;
MOs créditos de PIS/COFINS não utilizados/apropriados até Dez/2027, poderão ser utilizados mesmo após a extinção destes, compensando-o com o CBS ou outros débitos administrados pela RFB, bem como podem ser restituídos monetariamente. Uma atenção necessária, é que os créditos devem estar devidamente escriturados (Art. 378);
Falta de regulamentação quanto aos créditos de ICMS não utilizados até o final da reforma. Precisaremos acompanhar a aprovação do PLP 108/24;
Extinção de Regimes especiais, Tratamento tributários diferenciados e outros benefícios fiscais;
Criação de alíquotas reduzidas para serviços e produtos específicos.

Qual o impacto da Reforma Tributária por segmento?
A reforma tributária traz mudanças que variam conforme o setor econômico. Alguns segmentos terão benefícios diretos, como redução de alíquotas e crédito ampliado, enquanto outros devem enfrentar ajustes na carga tributária e no fluxo de caixa.
A seguir, veja os principais impactos por área de atuação.
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Setor agropecuário
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Cooperativas
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Comércio e Indústria
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Serviços
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Transportes
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Zona Franca de Manaus
Setor agropecuário
• Suspensão de CBS/IBS nas operações de produtos agropecuários in natura, para contribuinte do regime regular que realize industrialização destinada à exportação. O adquirente fica responsável pelo recolhimento, verificar o prazo. (Art. 81 § 11 e 12);
• Redução de 60% na alíquota IBS/CBS dos produtos agropecuários, Aquícolas, Pesqueiros, Florestais e Extrativistas Vegetais In Natura ( Art. 137);
• Redução em 60% as alíquotas do IBS/CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX registradas no Ministério da Agricultura/agropecuária (Art. 138);
• O produtor rural pessoa física ou jurídica que auferir receita inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano-calendário e o produtor rural integrado não serão considerados contribuintes do IBS e da CBS (Art. 164);
• Permanece a apropriação de crédito presumido pelo adquirente do produtor rural (Art. 168).
Cooperativas
O principal destaque para as cooperativas é a opção por regime especial de tributação ou a regra geral do IBS/CBS (Art. 271).
Comércio e Indústria
• Até o momento, estes dois setores, podem ser amplamente beneficiados com a reforma, devido a simplificação dos processos;
• Especificamente para o setor industrial a extinção do IPI e a possibilidade de crédito amplo, representam uma grande vantagem, pois enfim possibilitará o equilíbrio entre os custos da aquisição em relação à saída;
• Quanto ao varejo, o principal ponto de atenção é o possível aumento da carga tributária a depender dos produtos comercializados;
• Para ambos segmentos, o ponto de atenção é o fluxo de caixa, devido à alteração na adjudicação do crédito.
Serviços
• Para o setor de serviços, além das alterações quanto ao tipo de imposto, já que o ISS passa a ser CBS, estima-se um aumento na carga tributária devido a adequação das alíquotas estaduais e municipais, além da adjudicação de crédito reduzida;
• Um ponto importante e positivo, é para os segmentos que prestam serviços relacionados à educação ou à saúde humana tiveram sua alíquota reduzida, bem como os serviços de cunho intelectual ou submetidos ao conselho profissional;
• Uma novidade para o setor é a ampliação do uso da NFSe padrão nacional para todo o país a partir de 2026. Esse é um grande passo rumo à simplificação, visto que, a utilização de um documento eletrônico com leiaute único gerenciado pela RFB, facilita a emissão do documento e o fluxo de informações.
Transportes
• Uma vez que a cobrança do IBS/CBS passará a ser no destino da operação , o setor de transportes deverá ter uma atenção especial para correta tributação das operações e as possíveis alterações do Convênio 25/90. De momento, será necessário aguardar maiores regulamentações;
• Para este segmento, também será importantíssimo acompanhar a regulamentação referente ao pagamento de pedágios rodoviários e antecipações na prestação de serviços.
Zona Franca de Manaus
• A fruição dos benefícios continua sendo condicionada à habilitação no SUFRAMA (Art. 442);
• Sem incidência de IBS/CBS na importação por empresas estabelecidas na ZFM e área incentivada (Art. 443);
• Produtos que não são incentivados, mesmo estando na zona franca e/ou áreas incentivadas: armas e munições; fumo e seus derivados; bebidas alcoólicas; automóveis de passageiros; petróleo e derivados*, produtos de perfumaria 3303 a 3307*;
• IPI servirá como balizador da carga tributária para operações destinadas à Zona Franca;
• O contribuinte habilitado e sujeito ao regime regular ou ao Simples Nacional terá direito ao crédito presumido de IBS relativo à importação de bem material para revenda presencial na Zona Franca de Manaus (Art. 444);
• Permanece a redução da alíquota zero do IBS e da CBS incidentes sobre operação originada fora da Zona Franca de Manaus que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na Zona Franca de Manaus que seja devidamente habilitado (Art. 445);
• Produtos industrializados na ZFM em 2024 que tenham sido tributados à alíquota de 6,5% de IPI, serão reduzidos à alíquota zero, do IPI, a partir de 2027 (Art. 454).
Quais são as mudanças nos regimes tributários especiais?
A reforma tributária traz mudanças que variam conforme o setor econômico. Alguns segmentos terão benefícios diretos, como redução de alíquotas e crédito ampliado, enquanto outros devem enfrentar ajustes na carga tributária e no fluxo de caixa.
A seguir, veja os principais impactos por área de atuação.
Simples Nacional
MEI
Nanoempreendedor
Simples Nacional
• O Simples Nacional terá a opção de realizar a apuração do IBS/CBS pelo regime regular, observando o sublimite da receita bruta previsto na LC 123/06, ou permanecer com a apuração unificada dos impostos;
• A impossibilidade da tomada de crédito pelas aquisições permanece, bem como a fruição de benefícios nas operações;
• O crédito repassado ao adquirente, quando este tiver direito, será o valor efetivamente pago pelo fornecedor optante pelo Simples Nacional;
• As tabelas que estarão em vigência a partir de 2027 já foram publicadas conforme anexo XVIII da LC 214/25;
• A empresa optante pelo Simples Nacional que praticar as operações previstas no Art. 412, como por exemplo, extração de bem mineral, importação de bens e serviços, arrematação de leilão, entre outros, deverá fazer o recolhimento do Imposto Seletivo de forma apartada em alíquota a ser definida.
MEI
Não haverá alterações significativas para o regime tributário do MEI. As alterações se darão na unificação dos impostos, bem como para os demais contribuintes.
Nanoempreendedor
Nova modalidade instituída pela reforma, atribuída a todas as pessoas físicas que auferirem receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI. Estes não serão considerados contribuintes do IBS/CBS.
Obrigações acessórias e documentação
Até o momento, houve apenas a publicação de informações referentes aos documentos fiscais eletrônicos, através da NT 2024.001 v 1.10 e que provavelmente ainda sofrerá alterações.
Quanto às demais declarações se faz necessário aguardar as regulamentações.
Em suma, observamos que está surgindo um novo modelo de tributação e arrecadação de impostos que afetará a todos os segmentos e todas as pessoas jurídicas e físicas.
Por isso, te convidamos a acompanhar as novidades que traremos por aqui
Cronograma de implantação da Sankhya
Nosso compromisso é, dentro dos prazos previstos na legislação, disponibilizar a apuração do IBS/CBS/IS, mantendo a apuração dos impostos atuais, conforme cronograma de transição, e disponibilizar a emissão dos documentos fiscais eletrônicos sob o novo layout, bem como sua escrituração.
Confira abaixo, nosso cronograma de liberação de alterações no módulo fiscal:
Tipo | Telas | Alterações | Deve ser feito pelo usuário | Disponibilização dos módulos a todos os clientes |
---|---|---|---|---|
Cadastro | Parceiro | Inclusão dos campos referente a operações com órgão público | Revisão e atualização de dados dos parceiros (clientes e fornecedores), conforme necessário | agosto/25 |
Cadastro | Parametrização das operações (TOP) | Inclusão das novas finalidades de documentos | Parametrização dos novos impostos para emissão própria, bem como, a recepção das informações por documentos de terceiros | agosto/25 |
Cadastro | Alíquota | Inclusão IS/BS/CBS/Monofásicos | Parametrização dos novos impostos para emissão própria, bem como, a recepção das informações por documentos de terceiros | agosto/25 |
Cálculo | Portal de compras/vendas | Cálculo dos impostos | Cálculo automático de IS/BS/CBS com base na nova legislação | setembro/25 |
Emissão de documentos | Adequação de documentos + Eventos | NFe/NFCe/CTe/NFCom | Emitir documentos conforme novo leiaute | setembro/25 |
No momento, já estamos adequando o ERP para receber as informações dos novos impostos. O próximo passo será a adequação dos documentos fiscais conforme publicação de NTs e schemas.
Muitas definições ainda estão pendentes, como por exemplo, forma e prazo de apuração, possível implementação de novos documentos fiscais, obrigações acessórias, tratativa do split payment dentre outros e assim sendo, se faz necessário aguardar as devidas regulamentações legais para definição total do cronograma de implantação.
A Reforma Tributária estará disponível apenas nas versões 4.35, 4.34 e 4.33. Procure se manter o mais próximo possível da última versão de mercado. Além disso, se possuir customizações, se programe para solicitar a atualização das mesmas junto à unidade que te atende.
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