Quando falamos em segurança e saúde no trabalho, uma das normas mais importantes para garantir ambientes laborais mais seguros é a NR-9, que trata da identificação, avaliação e controle de riscos ambientais. 

Em um país onde, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, mais de 612 mil acidentes de trabalho foram registrados em 2022, aplicar corretamente essa norma deixa de ser apenas uma obrigação legal e se torna uma estratégia para proteger vidas, reduzir custos e melhorar a produtividade.

Imagine, por exemplo, uma indústria química com centenas de colaboradores expostos a substâncias tóxicas. Sem um controle adequado dos riscos ambientais, as consequências vão desde afastamentos frequentes até multas severas por parte da fiscalização.

Nesse contexto, a NR-9 se destaca como elemento necessário dentro do sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e da estrutura do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Este artigo é destinado a profissionais que atuam diretamente com Segurança do Trabalho, como Técnicos e Engenheiros de Segurança, Médicos do Trabalho, Gestores de RH e Gerentes de Facilities, e vai abordar tudo o que você precisa saber para aplicar a NR-9 na sua empresa de forma eficiente, moderna e estratégica.

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O que é a NR-9?

A Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) é uma diretriz do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece a obrigatoriedade de se identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais no ambiente laboral

Inicialmente, a norma era voltada para a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Porém, após a publicação da Portaria SEPRT nº 6.735, de 2020, o PPRA foi descontinuado, e a NR-9 passou a fazer parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme estabelecido nas diretrizes da NR-1.

O objetivo central da NR-9 é proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores expostos a agentes nocivos, promovendo ambientes de trabalho mais seguros e prevenindo doenças ocupacionais.

Quais são os tipos de riscos identificados na NR-9? 

A NR-9 trata especialmente dos riscos ambientais, que são classificados em três categorias principais:

  • Riscos físicos: como ruído, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões anormais e temperaturas extremas.
  • Riscos químicos: são agentes presentes no ambiente de trabalho, como poeiras, fumos, gases e vapores, que podem entrar no corpo humano por meio da respiração, contato com a pele ou ingestão, oferecendo perigo à saúde dos trabalhadores.
  • Riscos biológicos: microrganismos como bactérias, fungos, vírus e parasitas que representam perigo à saúde humana.

O correto mapeamento desses riscos é o primeiro passo para aplicar medidas preventivas eficazes.

Exigências da NR-9 para as empresas 

Com as atualizações recentes, a NR-9 determina que as empresas adotem uma série de ações essenciais para a proteção da saúde dos trabalhadores. Entre elas estão:

  • Realizar a identificação detalhada de todos os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
  • Analisar a intensidade, concentração, duração da exposição e gravidade dos agentes presentes;
  • Elaborar um registro estruturado dos perigos identificados, que fará parte integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Implementar medidas eficazes que visem eliminar, minimizar ou controlar os riscos mapeados;
  • Assegurar que os colaboradores recebam informações claras sobre os perigos a que estão expostos;
  • Integrar essas informações ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), promovendo uma abordagem preventiva.

Essas obrigações impactam diretamente a atuação dos Engenheiros e Técnicos de Segurança, influenciam o planejamento dos Médicos do Trabalho nos exames ocupacionais e exigem atenção dos Gestores de RH, que são responsáveis por garantir a conformidade legal e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Quais as mudanças da nova NR-9? 

Conforme já mencionado, a principal mudança foi a substituição do PPRA pelo PGR, agora incorporado na NR-1, que estabelece diretrizes gerais de gerenciamento de riscos ocupacionais.

Com essa reformulação, a NR-9 passou a concentrar sua aplicação no gerenciamento específico dos riscos de natureza física, química e biológica, deixando de atuar como um programa isolado para se tornar parte de uma abordagem integrada e estratégica dentro da gestão de segurança e saúde ocupacional.

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Foco na gestão contínua de processos: o controle dos riscos deve ocorrer de forma sistemática, com atualizações periódicas e a participação ativa de diferentes setores da organização;
  • Integração com o GRO: a NR-9 agora está alinhada diretamente ao modelo de Gestão de Riscos Ocupacionais, reforçando uma visão preventiva e estruturada, que vai além das ações corretivas tradicionais.
  • Flexibilização para MEIs e MEs: pequenas empresas com riscos mínimos podem adotar medidas simplificadas.

Relação entre NR-9, PGR e GRO

A NR-9 é uma peça fundamental do GRO, que é um sistema integrado de identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais previsto na NR-1. O PGR é o documento prático que reúne todas as ações, planos e registros exigidos para cumprir o GRO, sendo obrigatório para quase todas as empresas.

Em resumo:

A NR-9 define como lidar com riscos ambientais.

O PGR funciona como o documento que reúne e direciona as medidas adotadas para lidar com os riscos no ambiente de trabalho.

Já o GRO representa o sistema permanente responsável por gerenciar esses riscos de forma estruturada e integrada ao longo do tempo.

Essa integração exige que os Engenheiros de Segurança elaborem o PGR com base em dados técnicos, que os Médicos do Trabalho utilizem essas informações para guiar exames clínicos e que os RHs e gestores operacionais estejam atentos à implementação e atualização constante do programa.

Quem deve implantar a NR-9? 

Todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT devem aplicar a NR-9, com exceção de alguns MEIs e MEs com grau de risco 1 ou 2, que não possuam exposições a riscos físicos, químicos ou biológicos. 

No entanto, a dispensa não isenta essas empresas de garantirem condições seguras de trabalho.

Responsabilidades por função:

  • Técnico de Segurança: Levantamento de riscos e acompanhamento das medidas de controle.
  • Engenheiro de Segurança: Estruturação técnica do PGR, análise de dados e implantação das medidas.
  • Médico do Trabalho: Responsável por incluir as informações sobre os riscos ocupacionais no PCMSO e monitorar a saúde dos colaboradores por meio de exames clínicos.
  • Gestor de RH: Garantir conformidade legal e promover treinamentos e comunicação interna.
  • Gerente de Facilities ou Operações: Aplicação prática das melhorias no ambiente físico.

Como implementar a NR-9 na prática? 

A implementação da NR-9 pode ser organizada em fases distintas:

  1. Análise inicial: Realização de inspeções técnicas nos locais de trabalho para mapear as condições existentes;
  2. Reconhecimento dos riscos ambientais: Separação dos agentes em categorias como físicos, químicos e biológicos;
  3. Mensuração e análise dos riscos: Aplicação de métodos e instrumentos adequados para avaliar o nível de exposição dos trabalhadores;
  4. Inventário de riscos: Documento base que compõe o PGR;
  5. Plano de ação: Definição de medidas preventivas, prazos e responsáveis;
  6. Treinamentos e comunicação: Informar os trabalhadores sobre os riscos e medidas adotadas;
  7. Monitoramento contínuo: Avaliações periódicas e atualização dos documentos.

Esse processo exige organização, registro detalhado e capacidade técnica, o que pode ser altamente facilitado com o uso de tecnologia especializada.

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Tecnologia e segurança com o Sankhya RH 

A gestão de pessoas ultrapassa as atividades rotineiras de contratação, processamento da folha salarial e administração de benefícios.

Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável também é uma responsabilidade essencial da área de Recursos Humanos. Nesse cenário, a NR-9 se torna uma aliada estratégica e a tecnologia é uma ferramenta indispensável para sua aplicação eficaz.

A plataforma Sankhya RH, por meio da solução especializada Vixting, disponibiliza recursos modernos e integrados que facilitam o cumprimento das Normas Regulamentadoras, trazendo mais agilidade, controle e segurança para a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.

Confira as funcionalidades oferecidas:

  • Geração digital do PGR: Automatiza a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos, garantindo conformidade com a legislação vigente;
  • Gestão dos riscos ambientais: Identificação, categorização e registro de riscos físicos, químicos e biológicos, com ações planejadas em um só lugar;
  • Criação de LTCAT e ordens de serviço: Geração ágil e estruturada de documentos indispensáveis para processos de fiscalização e auditorias internas ou externas.
  • Controle de EPI com leitura biométrica: Registro preciso da entrega e uso dos equipamentos de proteção individual;
  • Sistema de alertas: Notificações automáticas para prazos de exames periódicos, vencimentos de extintores e demais obrigações de SST;
  • Treinamentos obrigatórios conforme NRs: Gestão de capacitações internas para atender às exigências das normas regulamentadoras, como primeiros socorros e prevenção de incêndios;
  • Organização e rastreabilidade: Relatórios e certificados digitais sempre disponíveis para fins legais e auditorias.

Ao adotar o Vixting, sua empresa amplia a proteção dos colaboradores, fortalece a segurança jurídica e moderniza o controle dos riscos ocupacionais de forma estratégica.

Conclusão

A NR-9 é mais do que uma exigência normativa: é uma ferramenta estratégica para proteger a vida dos trabalhadores, evitar passivos trabalhistas e promover a cultura de segurança nas organizações. 

Aplicá-la corretamente é papel de toda a liderança da empresa: de engenheiros e técnicos de segurança a gestores de RH e operações.

Com o suporte da tecnologia, como a solução Sankhya RH com Vixting, sua empresa pode cumprir as obrigações legais com facilidade e eficiência, promovendo um ambiente mais saudável, produtivo e seguro.

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