O sucesso de qualquer empresa depende de uma boa gestão de recursos. Sejam recursos financeiros, de matéria-prima, de produtos, de serviços ou de talentos. Quando uma empresa tem um mapeamento de processos eficiente, fica mais fácil encontrar informações e, consequentemente, os gestores podem tomar melhores decisões. A folha de pagamento é uma ferramenta importante que reúne dados fundamentais para uma boa gestão de RH e gestão contábil.

Entenda agora o que é folha de pagamento, como calculá-la e como ela funciona no ERP Sankhya.

O que é folha de pagamento?

Folha de pagamento, como o próprio nome diz, é o documento em que são lançados os dados referentes aos pagamentos dos funcionários ou prestadores de serviços de determinada empresa ou negócio.

São lançadas nessa ferramenta informações operacionais da jornada de trabalho, fiscais, contábeis e trabalhistas de cada funcionário em valores

A folha de pagamento tem periodicidade mensal e é um documento obrigatório no Brasil desde 1999, de acordo com os artigos 464 e 225 do Decreto 3048/1999. A obrigatoriedade surgiu para garantir às partes envolvidas os devidos direitos e deveres.

Além disso, caso seja necessário acionar a justiça trabalhista por algum motivo, o documento oferece diversas informações e comprovantes que são importantes nessas situações.

Ao final da elaboração da folha de pagamento, é emitido o holerite, um documento que consta as informações salariais e de descontos feitos em folha para o funcionário. Ele funciona como uma comprovação de que o colaborador recebeu o salário devidamente.

Como calcular a folha de pagamento? 

Em uma folha de pagamento, são calculadas as horas trabalhadas conforme o cargo e a frequência dos funcionários e, a partir disso, são lançados os proventos e os descontos. 

Quando se tem um sistema de gestão de pessoas, fica mais fácil gerenciar essas informações. Nesse caso, o sistema lança automaticamente na folha de pagamento todas as horas trabalhadas, assim como horas extras, faltas, descontos de DSR, atrasos e possíveis adicionais. Com espelho de ponto e dados extraídos, o sistema faz a realização do cálculo de folha.

A folha de pagamento também deve levar em consideração os adicionais noturnos, descontos de benefícios, como o vale-alimentação e vale-transporte, se o colaborador tiver.

Também é preciso aplicar os encargos e descontos, como do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), bem como dos benefícios correspondentes.

Quais são os principais proventos da folha de pagamento?

Os proventos, também conhecidos como vencimentos, fazem parte da folha e representam os valores de ganho do funcionário. São eles:

Salário

Valor mensal pago pelo empregador ao empregado em troca das horas de trabalho. 

Horas extras

As horas extras representam o tempo a mais que o colaborador trabalhou, ou seja, além das horas estabelecidas em contrato de trabalho. Essa jornada deverá ser paga com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal paga ao colaborador.

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O DSR é um dia de descanso remunerado. A legislação estabelece que essa folga ocorra, preferencialmente, aos domingos, mas isso não é obrigatório.

Adicional noturno

Valor pago aos funcionários que trabalham entre 22h e 5h (trabalhador urbano) e entre 20h e 4h (trabalhador rural). O decreto brasileiro determina que esses funcionários recebam, no mínimo, 20% a mais do valor que recebem por hora.

Adicional de insalubridade

Esse adicional é calculado sobre o salário mínimo ou sobre o piso da categoria e diz respeito ao que não é saudável. De acordo com o Ministério do Trabalho, a insalubridade é quando o local ou a atividade profissional exercida é prejudicial à saúde do colaborador e o expõe a condições que prejudicam a saúde, em curto ou longo prazo.

Adicional de periculosidade

Já o adicional de periculosidade deve ser pago aos colaboradores que desenvolvem atividades com exposição permanente com inflamáveis, eletricidade ou explosivos em condições de risco. O adicional deverá ser de 30% sobre o salário do colaborador.

Outros proventos

Ainda existem outros proventos, como: salário família, diárias de viagens, adicional por tempo de serviço, auxílio creche/babá, entre outros. Esses adicionais variam de acordo com as empresas, cargos e gestão de RH.

Quais são os principais descontos da folha de pagamento?

Se os proventos representam os ganhos dos funcionários, os descontos são os valores descontados da folha de cada colaborador. Os principais são:

Desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O desconto por INSS é calculado com base no valor bruto do salário do funcionário e é destinado a aposentadoria, seguro desemprego, auxílio-doença, pensão (em caso de falecimento), entre outros.

Desconto do Risco de Acidente de Trabalho (RAT)

Esse desconto é para cobrir possíveis acidentes de trabalho. O valor pago pela empresa é determinado pelo Código de Atividade Econômica em tabela divulgada pelo MTE.

Desconto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O valor do desconto para o FGTS representa 8% do salário bruto do colaborador e diz respeito ao tempo de serviço prestado. Apesar de não ser descontado do salário do funcionário, deve ser lançado na folha de pagamento.

Desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

O IRRF é descontado da folha de pagamento por uma determinação do Governo Federal e é calculado sobre o rendimento do trabalhador. Este desconto não é exigido para todos funcionários.

Desconto do Vale-Transporte (VT)

Esse desconto também não é aplicado na folha de pagamento de todos colaboradores. Somente para os que precisam de auxílio para condução. Nesse caso, o empregador pode descontar até 6% do salário-base ou apenas o valor destinado ao transporte.

Desconto do Vale-Alimentação (VA) ou Vale-Refeição (VR)

Vale-alimentação ou vale-refeição são benefícios extras concedidos aos colaboradores e podem ou não ser descontados na folha de pagamento. Mas, se não forem descontados, devem constar no documento.

Desconto de faltas e atrasos

As faltas não justificadas e os atrasos são descontos aplicados em folha de pagamento, mas não são contabilizados para a dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS.

Desconto da contribuição sindical

O desconto de contribuição sindical só é lançado se for obrigatória pelo setor ou pela classe.

Desconto de férias 

O período de férias de um funcionário deve constar na folha para registro do desconto do INSS, Imposto de Renda, empréstimos, entre outros. 

Como funciona a folha de pagamento no ERP Sankhya?

A folha de pagamento no ERP Sankhya segue a legislação trabalhista e oferece dinamismo e praticidade aos usuários. De forma simples, objetiva, prática e em uma única tela, é possível fazer cálculos individualizados, coletivos ou autônomos. 

O Pessoal Mais, solução de gestão de pessoas da Sankhya, oferece a visualização de proventos e descontos, análises com diferentes indicadores nativos de RH, resumo de toda a folha de pagamento e provisões de 13º salário por departamento ou empresa.

O sistema ainda informa por meio de avisos sobre as divergências para análise e possíveis  ajustes. É possível também ver a integração financeira e contábil das folhas de pagamento. Tudo de forma intuitiva e rápida.

Confira como funciona a folha de pagamento no ERP Sankhya com a solução Pessoal Mais.

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