A EFD-Reinf  é o novo módulo lançado no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que complementa o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial.

EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais) o mais novo módulo do sistema público de escrituração digital

 

 

Como muitas empresas ainda estão preocupadas com a adequação de seus processos ao eSocial, poucas se deram conta da importância da EFD-Reinf, que vai mudar consideravelmente os processos e diversas rotinas de seus departamentos.

Veja no ebook que preparamos, a relação do Reinf com o eSocial, e também alguns agravantes, como a demora para a liberação dos novos layouts e esquemas, bem como os manuais com pouca informação relevante para a geração e envio, além do curto prazo para sua implementação.

 

EFD Reinf: Prepare a sua empresa para essa nova obrigação

 

Que tipo de informação o Reinf exige?

  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (limpeza, conservação, vigilância, construção civil, treinamento e ensino e demais definidas no Anexo I);
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Entidades promotoras de evento que envolvam associação desportiva que mantenham clube de futebol profissional.

 

Qual o prazo de entrega e obrigatoriedade do Reinf?

GRUPO 1

Empresas com faturamento maior do que R$78 milhões: entrega em 1º de maio de 2018.

GRUPO 2

Empresas com faturamento menor do que R$78 milhões: entrega em 1º de novembro de 2018.

O Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para cumprimento do disposto neste artigo, a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas   Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de   2006.

GRUPO 3

Órgãos Públicos: entrega em 1º de maio de 2019.

 

Veja mais informações no eBook e saiba como se preparar:

 

Quais as informações exigidas pela EFD-Reinf?

Quais empresas estão obrigadas?

Quando será obrigatório?

Qual o prazo para entrega?

O que é DCTF-Web?

Quais procedimentos a serem adotados pela sua empresa?

 

Baixe o ebook e confira e saiba mais sobre essa nova obrigação:

 

 

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