Fazer a escrituração contábil é uma das principais práticas utilizadas por gestores para garantir a saúde financeira e legal das empresas brasileiras. E mesmo diante da complexidade tributária do país, ela não pode ser negligenciada. 

Para se ter ideia, os gastos tributários no Brasil atingiram 6,9% do PIB em 2024, incluindo as esferas federal e estadual. A perspectiva de especialistas é de que os gastos tributários federais cresçam para 4,8% em 2025, enquanto os estaduais devem ser de 2,4% a mais. 

Esse cenário reforça a importância de processos contábeis bem estruturados e digitalizados, como a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), exigidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Empresas que falham na correta escrituração podem sofrer consequências severas, como multas, fiscalizações inesperadas e perda de credibilidade no mercado.

Para o CFO, gestor financeiro, analista ou auditor, garantir que a escrituração contábil esteja em dia significa mais do que cumprir obrigações: é tomar decisões estratégicas baseadas em dados precisos, proteger a empresa de riscos e manter sua conformidade com a legislação.

A seguir, entenda o que é escrituração contábil, as diferenças entre ECD e ECF, quem deve declarar, como fazer corretamente e por que adotar uma solução automatizada como o Sankhya Tax pode transformar sua gestão contábil.

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O que é escrituração contábil? 

A escrituração contábil consiste no registro organizado, detalhado e em ordem cronológica de todos os eventos econômicos e financeiros que impactam o patrimônio de uma empresa, incluindo receitas, despesas, investimentos, depreciações e demais movimentações contábeis. 

Esses lançamentos devem seguir os princípios contábeis e as normas da legislação brasileira, em especial os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Receita Federal.

Embora a escrituração contábil seja obrigatória para a maioria das empresas, ela tem finalidades que ultrapassam o mero cumprimento das normas, tais como:

  • Defesa jurídica: em caso de processos trabalhistas, tributários ou civis, a escrituração é uma prova documental robusta.
  • Gestão estratégica: ela fornece uma base confiável para análise de desempenho, planejamento financeiro e tomada de decisões.
  • Proteção contra fraudes: registros bem elaborados e auditáveis reduzem os riscos de fraudes internas e externas.
  • Relatórios gerenciais: facilita a geração de DREs, balanços patrimoniais e demais demonstrativos contábeis.

Quais as diferenças entre Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (EFC)? 

Resumidamente, ambas fazem parte do SPED Fiscal, mas possuem objetivos e informações diferentes. Entender suas especificidades é essencial para evitar erros e garantir a conformidade da sua empresa.

Escrituração Contábil Digital (ECD)

É obrigatória para empresas que utilizam o regime de tributação do Lucro Real e, em alguns casos, do Lucro Presumido. A Escrituração Contábil Digital substitui os livros contábeis em papel (como o Livro Diário e o Livro Razão) por um formato digital, enviado ao SPED. 

Objetivos da ECD:

  • Digitalizar e validar os livros contábeis obrigatórios.
  • Apoiar o serviço da Receita Federal e das fiscalizações.
  • Garantir transparência e padronização nos registros contábeis.

A ECD deve conter:

  • Demonstrações contábeis (balanço patrimonial, DRE, DMPL etc.);
  • Lançamentos contábeis completos e identificáveis;
  • Assinatura digital do contador e do responsável legal.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Já a Escrituração Contábil Fiscal é destinada à apuração do IRPJ e da CSLL, com base nas informações extraídas da contabilidade da empresa. Seu foco é fiscal, e ela substituiu a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).

Objetivos da ECF:

  • Demonstrar como a empresa chegou ao valor do imposto devido.
  • Garantir que as apurações estejam de acordo com a legislação tributária.
  • Integrar informações contábeis e fiscais em um único ambiente digital.

A ECF requer atenção especial aos ajustes do lucro líquido, adições, exclusões e compensações para fins de cálculo dos tributos federais.

Quem deve declarar?

A obrigatoriedade da escrituração contábil varia de acordo com o regime tributário adotado pela empresa:

  • Lucro Real: obrigatória a entrega da ECD e ECF.
  • Lucro Presumido: ECD obrigatória em alguns casos (por exemplo, se distribuir lucro acima da base de cálculo).
  • Simples Nacional: não é obrigada a entregar a ECD e a ECF, mas pode fazê-lo de forma voluntária.
  • Sociedades em Conta de Participação (SCPs): obrigadas dentro da contabilidade do sócio ostensivo, com registros específicos e contas distintas.

É fundamental verificar se há situações específicas que tornam sua empresa obrigada, como operações internacionais, incentivos fiscais ou reestruturações societárias.

O que precisa ser declarado? 

Reforçamos que a escrituração contábil deve contemplar todos os fatos administrativos e financeiros que impactam o patrimônio da empresa. Entre os principais elementos estão:

  • Lançamentos no Livro Diário e Livro Razão;
  • Balancetes, balanços patrimoniais e DREs;
  • Notas explicativas;
  • Informações de contas contábeis;
  • Adições e exclusões do lucro líquido para fins fiscais (no caso da ECF);
  • Detalhamento de receitas, despesas, custos e tributos.

A ausência ou inconsistência de informações pode gerar penalidades e comprometer a veracidade dos relatórios contábeis.

Qual é o prazo para entrega da ECF? 

A ECF deve ser enviada todos os anos, até o último dia útil de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere.

Por exemplo, a ECF referente ao ano-calendário de 2024 deverá ser entregue até 31 de julho de 2025.

O não cumprimento do prazo ou a apresentação com erros pode acarretar multas de:

  • R$ 500 a R$ 1.500 por mês-calendário de atraso (para empresas tributadas com base no Lucro Presumido ou Real);
  • Percentuais sobre o lucro líquido ou receita bruta em casos mais graves.

Como fazer a escrituração contábil?

Realizar a escrituração contábil corretamente exige atenção a normas técnicas e fiscais. Veja um passo a passo básico:

  1. Classificação e lançamento de documentos fiscais e financeiros.
  2. Registro contábil conforme o plano de contas da empresa.
  3. Conciliação bancária e de contas patrimoniais.
  4. Elaboração dos demonstrativos contábeis obrigatórios.
  5. Validação da ECD e ECF em sistemas autorizados pelo SPED.
  6. Assinatura digital do contador e responsável legal.
  7. Transmissão dos arquivos via PVA da Receita Federal.

Uma solução integrada de ERP ou um sistema específico de compliance fiscal pode otimizar esse processo, garantindo precisão, automação e rastreabilidade.

Principais mudanças na ECF

A Receita Federal atualiza frequentemente os layouts da ECF. Para 2025 (ano-base 2024), algumas das principais mudanças incluem:

  • Atualização do Leiaute 10 da ECF.
  • Inclusão de novos registros para transações internacionais.
  • Maior integração com o eSocial e EFD-Reinf.
  • Alterações em regras de validação e exigência de novos campos em alguns registros.
  • Rastreabilidade ampliada dos saldos contábeis e fiscais.

Empresas que não acompanham essas mudanças correm o risco de erros na entrega, retrabalho e autuações.

Sankhya Tax: solução tributária ideal para o seu negócio

Diante da complexidade da legislação e da necessidade de entregar dados precisos e integrados, o Sankhya Tax é a escolha ideal para empresas que não podem correr riscos com sua escrituração contábil.

Atualização automática da legislação

Fique tranquilo com a conformidade fiscal: o sistema atualiza em tempo real qualquer mudança na legislação, sem depender de intervenções manuais. Assim, sua empresa se mantém sempre atualizada e em dia com o Fisco.

Chega de retrabalho e desperdício

Elimine o uso de planilhas paralelas e retrabalho com lançamentos repetitivos. O Sankhya Tax automatiza integralmente os processos contábeis e fiscais, minimizando falhas humanas e garantindo mais precisão nas entregas.

Segurança contra autuações

A solução oferece rastreabilidade completa, controle robusto e automatização de processos críticos, protegendo sua empresa contra falhas e penalidades.

Por que escolher o Sankhya Tax?

  • Garante conformidade legal e fiscal;
  • Facilita a integração entre áreas (contábil, fiscal e financeiro);
  • Permite decisões estratégicas baseadas em dados confiáveis;
  • Reduz o tempo gasto com rotinas operacionais.

Conclusão 

A escrituração contábil é uma peça-chave para a saúde financeira, legal e estratégica das empresas. Seja você um CFO, gestor administrativo-financeiro, analista ou auditor, é essencial compreender as obrigações da ECD e da ECF, manter-se atualizado com as mudanças na legislação e investir em soluções que automatizem o processo com precisão.

Negligenciar a escrituração contábil expõe as empresas a riscos concretos, como autuações fiscais, retrabalho constante e decisões estratégicas baseadas em informações imprecisas. 

Por outro lado, aquelas que investem em tecnologia, como o Sankhya Tax, conquistam segurança, eficiência e vantagem competitiva.

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