No Brasil, o número de empreendedores cresce a cada dia e a vontade de ser seu próprio chefe e de aumentar seus lucros são as principais motivações para esse novo comportamento. No entanto, abrir seu próprio negócio pode não ser tão simples como parece.

Para isso, é preciso levar em conta algumas ações obrigatórias impostas quando se é proprietário de um empreendimento. Dentre elas, estão as Obrigações Acessórias. Mas você sabe do que elas tratam? Conhece as consequências atreladas a elas?

No post de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto.

O que são as Obrigações Acessórias?

As Obrigações Acessórias são impostas pelo Governo Federal no que diz respeito à carga tributária. Elas constituem um conjunto de trâmites de prestações de contas que a empresa deve apresentar caso realize alguma das atividades referentes a tais prestações.

Por isso, é importante que o empresário fique atento em quais são elas para evitar dores de cabeça mais tarde. Neste sentido, existem também as Obrigações Principais, que constituem as prestações de contas que todas as empresas devem realizar, sem exceção, e que dizem respeito ao pagamento do tributo (impostos, contribuições e taxas) em si.

Em outras palavras, as Obrigações Acessórias são deveres administrativos que envolvem trâmites que são realizados com o intuito de fornecer ao Fisco um maior controle das ações da empresa, para que este se assegure que o negócio está cumprindo com sua obrigação tributária.

As Obrigações Acessórias possuem prazos de entrega diferentes umas das outras. Ou seja, é importante também que a empresa identifique a fundo quais são as prestações de contas que devem ser realizadas e ficar atenta à data de entrega.

Essas entregas são realizadas por meio do sistema SPED (Sistema Público de Escritura Digital). Isto significa pontos positivos e pontos negativos na visão do contribuinte. Os pontos que agradam é que o processo ficou mais prático e otimizado, sem a necessidade de deslocamento até alguns dos locais de entrega físicos e a possibilidade de enviar o documento em horários não comerciais.

Entretanto, com um sistema digital, não existe mais postergação nas datas de entrega em função da morosidade de todo o sistema tributário, da mesma maneira que erros na apresentação dos tributos não passam despercebidos pelo sistema.

Quais as consequências de não entregar as Obrigações Acessórias?

No Código Tributário Nacional, é estabelecido que o não cumprimento da entrega dentro dos prazos, assim como erros no documento apresentado, acarretam em multas. Em ocorrências mais graves, como a não apresentação das Obrigações Acessórias que a empresa deveria efetuar, há a possibilidade de o Governo Federal aplicar multa seguida da paralisação das atividades da empresa.

Quais são as principais Obrigações Acessórias?

  • DIRF: documento com o objetivo de informar a Receita Federal o valor do Imposto de Renda e/ou Contribuições na fonte, entre outros.
  • Demonstrações Contábeis: constituem e informam à Receita Federal o patrimônio financeiro da empresa em um período de tempo. Demonstrações Contábeis envolvem uma série de documentos a serem apresentados, como: DRE; DLPA; DPML; DFC; DVA; notas explicativas, dentre outros.
  • DCTF: documento em que a empresa deve informar o registro de tributos e contribuições realizadas no período da apuração da declaração.
  • Emissão de notas fiscais: medida adotada pelo Governo para controlar a movimentação de mercadorias e prestações de serviço.
  • Folha de pagamento: documento no qual o Governo identifica e registra o valor utilizado para o pagamento dos funcionários.

A apresentação das Obrigações Acessórias é de grande importância para o pleno funcionamento de uma empresa. Elas servem para o Governo Federal ter mais controle sobre as ações financeiras de sua empresa e se certificar se tudo está correndo dentro das normas estabelecidas.

Como o não cumprimento pode ocasionar em multas e até na paralisação das atividades, se faz cada vez mais importante a conscientização das empresas neste sentido, sendo a contratação de profissionais especializados na área uma recomendação que deixamos por aqui.

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