A Substituição Tributária é um dos temas mais importantes e complexos no universo fiscal brasileiro, especialmente quando se trata do ICMS. Para empresas que lidam com mercadorias sujeitas a esse regime, compreender seus mecanismos é fundamental para garantir conformidade fiscal e evitar autuações custosas.
Com a crescente digitalização dos processos fiscais e a intensificação da fiscalização eletrônica, dominar os conceitos da substituição tributária deixou de ser opcional para se tornar uma necessidade estratégica.
Neste artigo, você entenderá como funciona o ICMS ST, suas principais características e como a automação fiscal pode simplificar essa gestão complexa.

O que é a Substituição Tributária?
A Substituição Tributária (ST) é um regime fiscal que transfere a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia de comercialização para um único contribuinte, geralmente o fabricante, importador ou primeiro distribuidor da mercadoria.
Este mecanismo foi criado pelo governo para facilitar a fiscalização e garantir maior eficiência na arrecadação tributária. Em vez de fiscalizar milhares de pequenos varejistas espalhados pelo país, o fisco concentra sua atenção em um número menor de grandes contribuintes que atuam no início da cadeia produtiva.
O objetivo principal da substituição tributária é antecipar o recolhimento do imposto que seria devido nas operações subsequentes, desde a saída da mercadoria do fabricante até sua chegada ao consumidor final. Dessa forma, o governo garante a arrecadação e reduz significativamente os riscos de sonegação fiscal.
Para as empresas, isso significa que algumas operações terão o ICMS já recolhido antecipadamente, enquanto outras precisarão calcular e recolher o imposto de toda a cadeia. Essa dinâmica exige conhecimento técnico específico e sistemas preparados para lidar com essa complexidade.
O que é o imposto ICMS ST?
O ICMS ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária) é o valor do imposto calculado e recolhido antecipadamente pelo contribuinte substituto, considerando toda a cadeia de comercialização até o consumidor final.
Diferente do ICMS normal, onde cada empresa recolhe o imposto apenas sobre sua operação específica, no ICMS ST o substituto calcula o imposto presumindo qual será o valor final da mercadoria quando chegar ao consumidor.
ICMS Substituto
O contribuinte substituto é aquele eleito pela legislação para efetuar a retenção e recolhimento do ICMS de toda a cadeia. Normalmente, são empresas que atuam no início da cadeia produtiva, como:
- Fabricantes de produtos acabados;
- Importadores de mercadorias;
- Distribuidores autorizados;
- Refinarias de combustíveis.
Essas empresas assumem a responsabilidade de calcular, reter e recolher o ICMS que seria devido pelos próximos elos da cadeia, utilizando uma base de cálculo que inclui a Margem de Valor Agregado (MVA) prevista na legislação.
Por exemplo, uma cervejaria que vende para distribuidores deve calcular e recolher não apenas o ICMS da sua operação, mas também o imposto que seria devido pelo distribuidor e pelo varejista quando a cerveja for vendida ao consumidor final.
ICMS Substituído
O contribuinte substituído é aquele que, nas operações subsequentes, comercializa mercadorias com o ICMS já recolhido anteriormente. Esses contribuintes não precisam calcular nem recolher o ICMS sobre essas operações específicas, pois o imposto já foi pago pelo substituto.
No exemplo da cervejaria, o distribuidor e o varejista seriam os substituídos. Quando receberem a mercadoria, ela já terá o ICMS recolhido, e eles apenas a comercializarão sem nova incidência do imposto.
É importante ressaltar que os substituídos devem sempre verificar se a substituição tributária foi aplicada corretamente nos documentos fiscais de entrada, utilizando os códigos apropriados como CFOP e CSOSN específicos para operações com ST.
Qual a diferença entre ICMS normal e ST?
A principal diferença entre o ICMS normal e o ICMS ST está no momento e na forma de recolhimento do imposto.
No ICMS normal, cada empresa da cadeia recolhe o imposto apenas sobre sua operação específica. Se uma mercadoria passar por fabricante, distribuidor e varejista, cada um calculará e recolherá o ICMS apenas sobre o valor que está agregando ao produto.
No ICMS ST, o recolhimento é antecipado e concentrado. O substituto calcula o imposto considerando todo o percurso da mercadoria até o consumidor final, utilizando uma base de cálculo presumida que inclui a MVA (Margem de Valor Agregado).
Vamos a um exemplo prático:
Situação com ICMS normal:
- Fabricante vende por R$ 100 → recolhe ICMS sobre R$ 100
- Distribuidor vende por R$ 130 → recolhe ICMS sobre R$ 130
- Varejista vende por R$ 180 → recolhe ICMS sobre R$ 180
Situação com ICMS ST:
- Fabricante vende por R$ 100 → recolhe ICMS sobre R$ 180 (valor presumido final)
- Distribuidor vende por R$ 130 → não recolhe ICMS (já foi recolhido)
- Varejista vende por R$ 180 → não recolhe ICMS (já foi recolhido)
Essa diferença impacta diretamente nos processos fiscais das empresas, exigindo sistemas capazes de identificar automaticamente quando uma operação está sujeita à substituição tributária e aplicar as regras corretas.
Declarações e códigos do ICMS ST
O cumprimento das obrigações relacionadas ao ICMS ST envolve diversas declarações e códigos específicos que devem ser utilizados corretamente para evitar inconsistências fiscais.
As principais declarações incluem:
- SPED ICMS/IPI: escrituração fiscal digital que deve contemplar adequadamente as operações com substituição tributária, utilizando os códigos corretos para identificar quando o imposto foi retido ou quando a empresa atua como substituta.
- DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação): declaração específica para empresas que realizam operações interestaduais com ST, diferencial de alíquota ou antecipação tributária.
- GIA/ST: Guia de Informação e Apuração específica para substituição tributária, utilizada em alguns estados para apuração e recolhimento dos valores devidos.
Quanto aos códigos, os mais relevantes são:
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): códigos específicos como 5405 (venda com ST dentro do estado) e 6404 (venda interestadual com ST para contribuinte) devem ser utilizados corretamente.
- CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional): para empresas do Simples Nacional, o código 500 indica operações com ST.
- CEST (Código Especificador da Substituição Tributária): desde 2016, produtos sujeitos à ST devem obrigatoriamente ter CEST informado, sendo este código fundamental para identificação correta da tributação.
- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): a correta classificação fiscal é essencial, pois determina se o produto está ou não sujeito à substituição tributária.
Principais operações com ICMS ST
A substituição tributária se aplica principalmente a operações que envolvem mercadorias de grande circulação e com histórico de sonegação. As principais operações incluem:
- Operações internas (dentro do mesmo estado): quando fabricante e revendedores estão no mesmo estado, a ST simplifica a fiscalização concentrando o recolhimento no fabricante.
- Operações interestaduais: mais complexas, pois envolvem MVAs diferentes entre estados e acordos específicos (Protocolos ICMS) que definem as regras aplicáveis.
Setores mais comuns:
- Combustíveis (gasolina, diesel, etanol)
- Bebidas (cervejas, refrigerantes, sucos)
- Cigarros e produtos do fumo
- Medicamentos e produtos farmacêuticos
- Autopeças e pneus
- Produtos de informática
- Materiais de construção
- Produtos de limpeza e higiene
Cada setor possui particularidades específicas, como MVAs diferenciadas e regras especiais que devem ser observadas rigorosamente para evitar autuações.
Qual é a base de cálculo do ICMS ST?
A base de cálculo do ICMS ST é um dos aspectos mais técnicos e importantes do regime de substituição tributária. Ela é formada pelo valor da operação acrescido da Margem de Valor Agregado (MVA) ou pelo preço de pauta, quando estabelecido.
A fórmula básica é: Base de Cálculo ST = Valor da Operação × (1 + MVA/100)
Exemplo prático:
- Produto vendido por R$ 1.000
- MVA aplicável: 40%
- Base de cálculo ST: R$ 1.000 × (1 + 40/100) = R$ 1.400
Sobre essa base de R$ 1.400, aplica-se a alíquota interna do estado de destino para calcular o ICMS ST devido.
A MVA é definida pelos estados através de convênios e protocolos ICMS, variando conforme:
- Tipo de produto (NCM)
- Estado de origem e destino
- Segmento de mercado
É importante destacar que a MVA não é um imposto adicional, mas sim um índice que estima quanto de valor será agregado ao produto ao longo da cadeia de comercialização. Ela serve para calcular antecipadamente o ICMS que seria devido nas operações futuras.
Para operações interestaduais, o cálculo se torna mais complexo, pois é necessário considerar:
- ICMS devido ao estado de origem (alíquota interestadual)
- ICMS ST devido ao estado de destino
- Possível diferencial de alíquota (DIFAL)

Como saber se o produto é ST ou tributado?
Identificar se um produto é tributado por ST é essencial para aplicar a regra fiscal correta e evitar autuações. Veja os principais pontos de verificação:
- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul):
Verifique se o código NCM do produto está nas listas de ST publicadas pelos estados (disponíveis nos sites das Secretarias da Fazenda). - CEST (Código Especificador da Substituição Tributária):
Desde 2016, produtos com ST devem ter CEST válido. A ausência pode indicar erro fiscal e gerar penalidades. - MVAs e Tabelas Estaduais:
Estados divulgam tabelas com os produtos sujeitos à ST e suas respectivas Margens de Valor Agregado (MVAs). Essas tabelas são atualizadas periodicamente. - Protocolos e Convênios ICMS:
Nas operações interestaduais, verifique se há acordo entre os estados envolvidos que determine a aplicação da ST para o produto. - Nota Fiscal de Entrada:
Confira se o CFOP indica operação com ST (ex: 5405, 6404), o campo de ST está preenchido e se o CSOSN está correto (ex: 500 para empresas do Simples Nacional).
Dica: automatizar esse processo com um ERP fiscal ajuda a evitar erros manuais e garantir conformidade com a legislação.
Sankhya Tax: solução integrada para gestão tributária
A gestão do ICMS-ST exige atenção constante às mudanças legais e precisão técnica. Pequenos erros podem resultar em autuações e retrabalho. Nesse cenário, o Sankhya Tax se destaca como uma solução robusta e integrada para automação tributária.
Conheça as funcionalidades específicas para ICMS-ST:
- Auditoria de XML e regras tributárias: o sistema analisa automaticamente os XMLs de entrada e aplica as melhores práticas tributárias com base nas regras configuradas, identificando inconsistências em tempo real.
- Captura de NFSe e escrituração automática: com integração via API às prefeituras, o Sankhya Tax importa e escreve notas fiscais de serviço diretamente no ERP, garantindo registro completo e preciso.
- Auditoria de documentos e obrigações: o Portal ASIS detecta erros, alertas e inconsistências em documentos fiscais, minimizando riscos de multas e retrabalho com obrigações acessórias.
- Validação de SPED e EFD: o sistema antecipa inconsistências nas obrigações mensais, permitindo correções antes do envio ao fisco.
- Cadastro inteligente de produtos: produtos são cadastrados com as regras fiscais já configuradas, incluindo NCM, CEST e MVAs, eliminando o risco de falhas manuais.
- Monitoramento contínuo de regras: alterações fiscais são monitoradas e aplicadas automaticamente, assegurando conformidade nas emissões, compras e controle de estoque.
Com o Sankhya Tax, a complexidade da substituição tributária deixa de ser um risco e se transforma em diferencial competitivo. Automatize processos, reduza falhas humanas e garanta conformidade total com a legislação fiscal brasileira.
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