Leis relacionadas ao trabalhador são sempre motivo de atenção para as empresas. A Portaria 671 é uma derivação do Decreto N° 10.854, que aborda diversas regras relacionadas a jornada de trabalho e registros eletrônicos, e precisa ser seguida para evitar problemas trabalhistas.

Sua empresa está em compliance com essas regras? O seu ERP está de acordo com as novas instruções de ponto que foram determinadas pela Portaria 671? Hoje quero conversar com vocês sobre alguns pontos relevantes sobre esse assunto. Confira!

Controle de ponto e legislação

Não é segredo para ninguém que existem normas que regulam ferramentas de gestão de pessoas. O que acontece com mais frequência do que deveria são empresas e sistemas que não acompanham as mudanças nas portarias técnicas e deixam negócios e colaboradores em posições complicadas.

Existem muitas portarias e normas a respeito de como deve ser processado, controlado, registrado e gerido o ponto eletrônico dos colaboradores. 

Em 11 de novembro de 2021, foi publicada oficialmente a Portaria 671, começando a entrar em vigor em  2022. Ela traz uma série de novas previsões a respeito do que era necessário nas portarias anteriores

Além disso, também traz detalhamentos de exigências novas com relação ao ponto que nem todos os softwares atendem, como ter os registros necessários e gerar os arquivos em formatos específicos. Essa situação pode trazer problemas consideráveis para a empresa.

Ponto eletrônico e a Portaria 671

Algumas das questões relativas à Portaria 671 são muito favoráveis às empresas. Por exemplo, na antiga Portaria 373, para instituir o ponto eletrônico, aquele que as pessoas podem fazer pelo celular ou por algum dispositivo móvel, era necessário que houvesse uma aprovação na convenção sindical coletiva dos trabalhadores.

A partir de agora, de acordo com a Portaria 671, essa necessidade foi extinta e a empresa não precisa mais da autorização do sindicato nem de negociar em convenção coletiva o registro eletrônico de ponto

Por outro lado, existem algumas exigências que passaram a ser feitas, como os novos formatos de arquivos fiscais e algumas questões que antigamente eram comuns e agora vão deixar de ser aceitas.

Uma dessas questões é o antigo “ponto britânico”, aquele tradicional que o trabalhador coloca o seu horário certo de trabalho todos os dias, sem alterar. Ele não poderá mais ser usado, por muitas vezes não constar a hora real de entrada e saída.

Agora será necessário o uso do ponto que registra a hora exata que a pessoa iniciou e finalizou o trabalho. As empresas vão precisar de mais atenção àquilo que é a realidade da jornada do colaborador.

ERP e a Portaria 671

A Portaria 671 é extensa: possui 401 artigos e anexos que abordam pontos já previstos em outras portarias, que se referem a normas relacionadas aos registros eletrônicos. Por isso, não é possível abordar todas as questões, mas alguns fatores importantes são:

  • Auxílio-creche;
  • Trabalho insalubre;
  • Horas extraordinárias;
  • Cadastro de colaboradores;
  • Relação com entidades sindicais;
  • Comprovante de registro de ponto;
  • Entre outros.

O importante para quem lida com o ERP é saber se o seu sistema está de fato adequado às novidades introduzidas pela Portaria 671. Nem sempre isso é fácil para as empresas de ERP, pois muitas delas não são especializadas em folha de pagamento.

Para fazer uma integração, é importante consultar uma empresa que seja especialista em ponto ou o parceiro que faz parte do ambiente desse ecossistema. Assim, as pessoas e os softwares estarão dedicados a cuidar de cada um dos detalhes do ponto.

Os fabricantes de equipamentos de ponto e de softwares de gestão de pessoas possuem um prazo limite para se enquadrarem em todas as regras da Portaria 671 até a data de 10 de fevereiro

Essa mesma data vale para os empregadores, que precisam averiguar se o sistema utilizado para esse fim está de acordo com as normas ou se será preciso fazer adequações.

É muita informação para entender e os profissionais que trabalham no setor de recursos humanos também precisam estar atentos, enquanto a tecnologia utilizada na organização precisa acompanhar todas essas mudanças e transformações

Gravei também um vídeo em que falo sobre este assunto no meu canal:

E você, tem certeza de que o seu ERP está de acordo com as novas normas? Precisa adequar algum processo ou sistema devido à Portaria 671? Compartilhe sua história nos comentários.