Sankhya
Home / Blog / DSR: o que é o descanso semanal remunerado e como calcular

DSR: o que é o descanso semanal remunerado e como calcular

Autor: Redator Sankhya

Publicação:

fev 24, 2026

63
6 min

DSR: o que é o descanso semanal remunerado e como calcular

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é um dos direitos trabalhistas mais importantes previstos na legislação brasileira. Apesar de parecer simples à primeira vista, seu cálculo e controle ainda geram dúvidas frequentes em profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, que lidam diariamente com folha de pagamento, jornadas de trabalho e conformidade legal.

Erros no cálculo do descanso semanal remunerado podem resultar em pagamentos incorretos, passivos trabalhistas e problemas em fiscalizações. Por isso, compreender como o DSR funciona, quem tem direito e como calcular corretamente é essencial para garantir segurança jurídica e eficiência operacional.

Neste artigo, você vai entender em detalhes o que é o DSR, como funciona na prática, quais variáveis influenciam seu cálculo e como a automação da folha de pagamento pode ajudar sua empresa a evitar erros e ganhar produtividade.

O que é o DSR?

O descanso semanal remunerado é um direito assegurado aos trabalhadores para que tenham, no mínimo, um dia de descanso por semana, sem prejuízo da remuneração. Esse descanso deve ocorrer preferencialmente aos domingos, mas pode ser concedido em outro dia da semana, conforme a atividade da empresa.

O DSR está previsto na Lei nº 605/1949, que regulamenta o repouso semanal e a remuneração de feriados civis e religiosos. A legislação determina que, desde que o empregado cumpra integralmente sua jornada semanal, ele tem direito ao descanso remunerado.

Na prática, o DSR garante equilíbrio entre trabalho e descanso, contribuindo para a saúde física e mental dos colaboradores, além de ser um elemento essencial para o cumprimento das normas trabalhistas.

Como funciona o DSR?

O funcionamento do DSR está diretamente ligado à frequência do colaborador durante a semana. Para ter direito ao descanso semanal remunerado integral, o empregado não pode ter faltas injustificadas no período.

Caso ocorram faltas sem justificativa legal, o valor do DSR pode ser reduzido proporcionalmente. Já as faltas justificadas, como atestados médicos, licença-maternidade, licença-paternidade ou afastamentos previstos em lei, não afetam o pagamento do descanso semanal.

Outro ponto importante é que o DSR também incide sobre valores variáveis da remuneração, como horas extras, adicionais noturnos e comissões. Isso torna o controle mais complexo, exigindo atenção redobrada no fechamento da folha.

Empresas que fazem a gestão manual desses dados costumam enfrentar dificuldades para manter a precisão, o que reforça a importância de sistemas integrados de controle de jornada e folha de pagamento.

Como é feito o cálculo do DSR?

O cálculo do DSR varia conforme o tipo de remuneração do colaborador. Para empregados mensalistas, o valor do descanso semanal já está embutido no salário mensal, desde que não haja faltas injustificadas.

Já para colaboradores que recebem remuneração variável, como horistas, comissionistas ou aqueles que realizam horas extras, o cálculo exige atenção especial.

De forma geral, a fórmula mais utilizada é:

Valor do DSR = (total de valores variáveis da semana / dias úteis trabalhados) x dias de descanso

Por exemplo, se um colaborador realizou horas extras durante a semana, essas horas devem refletir no valor do descanso semanal remunerado. O mesmo vale para comissões e adicionais.

Esse é um dos pontos que mais geram erros no Departamento Pessoal, especialmente quando os dados de ponto, banco de horas e remuneração não estão integrados. Sistemas de gestão de pessoas ajudam a consolidar essas informações de forma automática, reduzindo falhas humanas e retrabalho.

Quem tem direito ao DSR?

O direito ao descanso semanal remunerado é garantido a praticamente todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal, incluindo:

  • Empregados contratados pelo regime CLT;
  • Trabalhadores urbanos e rurais;
  • Colaboradores mensalistas, horistas ou comissionistas.

Inclusive empregados em regime de escala, como 6×1 ou 12×36, também têm direito ao DSR, desde que respeitadas as regras específicas de cada jornada.

É importante destacar que estagiários, por não serem regidos pela CLT, não se enquadram automaticamente nas mesmas regras do DSR, embora possam ter descansos previstos em contrato.

Garantir que todos os colaboradores elegíveis estejam recebendo corretamente o DSR é uma responsabilidade direta da área de RH e DP, que precisa atuar em conformidade com a legislação e com apoio de dados confiáveis.

Qual o valor do descanso semanal remunerado?

O valor do DSR depende diretamente da forma de remuneração do trabalhador e da sua assiduidade ao longo da semana. Para quem recebe salário fixo mensal e não tem faltas injustificadas, o descanso já está incluso no valor contratado.

Por outro lado, quando há remuneração variável, o DSR passa a representar um acréscimo no salário, calculado com base nos ganhos adicionais do período.

É fundamental entender que o DSR não é um valor fixo, mas sim um reflexo da jornada e da remuneração do colaborador. Por isso, qualquer inconsistência nos registros de ponto ou no lançamento de horas extras pode impactar diretamente o valor pago.

Empresas que utilizam soluções integradas de RH conseguem visualizar com mais clareza esses impactos, mantendo a conformidade e evitando distorções na folha.

7 dicas para evitar erros no DSR

A correta gestão do descanso semanal remunerado exige organização, conhecimento da legislação e processos bem definidos. Confira algumas boas práticas para evitar erros comuns:

  1. Mantenha o controle de ponto atualizado, garantindo que faltas e atrasos sejam registrados corretamente.
  2. Diferencie claramente faltas justificadas e injustificadas, pois isso impacta diretamente o pagamento do DSR.
  3. Inclua corretamente horas extras, adicionais e comissões no cálculo do descanso semanal.
  4. Evite controles manuais em planilhas, que aumentam o risco de erros e retrabalho.
  5. Padronize os critérios de cálculo para todos os colaboradores elegíveis.
  6. Utilize sistemas integrados de gestão de pessoas para centralizar informações.
  7. Revise periodicamente os processos de folha para garantir aderência à legislação vigente.

A automação desses processos é um diferencial competitivo, especialmente para empresas em crescimento que precisam escalar a operação sem comprometer a conformidade trabalhista.

Conclusão

O descanso semanal remunerado é uma obrigação legal que vai além do simples pagamento de um dia de folga. Ele envolve controle de jornada, apuração correta de variáveis salariais e atenção constante à legislação trabalhista brasileira.

Para profissionais de RH e Departamento Pessoal, dominar o cálculo do DSR é essencial para evitar passivos trabalhistas, garantir a satisfação dos colaboradores e manter a empresa em conformidade.

O Sankhya RH é uma solução completa e robusta para a gestão do descanso semanal remunerado, integrando controle de ponto, folha de pagamento e gestão de pessoas em uma única plataforma. Com isso, sua empresa ganha eficiência, reduz erros operacionais e assegura total conformidade legal.

Fale com um consultor e descubra como o Sankhya RH pode transformar a gestão trabalhista da sua empresa com mais segurança e produtividade.

Compartilhar

Artigos relacionados