A Reforma Tributária do consumo está redesenhando a forma como as empresas brasileiras lidam com impostos. Entre tantos conceitos novos, dois termos passaram a ganhar destaque constante nas discussões fiscais, contábeis e tecnológicas: IBS e CBS. Esses tributos são o coração do novo modelo de tributação sobre bens e serviços e representam uma mudança estrutural profunda em relação ao sistema atual.
Nos últimos meses, um novo elemento entrou nesse debate. O adiamento da validação dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, anunciado por meio de notas técnicas, gerou dúvidas no mercado. Para muitas empresas, surgiu a sensação de que a obrigatoriedade teria sido postergada ou que ainda haveria tempo para decidir quando se adaptar.
Neste artigo, você vai entender o que são IBS e CBS, qual o papel desses tributos na Reforma Tributária, o que realmente muda com o adiamento e como as empresas podem se preparar de forma segura.
O que são IBS e CBS
IBS e CBS são os novos tributos que vão substituir grande parte dos tributos sobre consumo existentes hoje no Brasil. Eles seguem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado, conhecido como IVA, adotado em diversos países e considerado mais simples e transparente.
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, será um imposto de competência estadual e municipal. Ele substituirá impostos como ICMS e ISS, unificando a tributação sobre operações com bens e serviços em uma única lógica. Já a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, será de competência federal e substituirá o PIS e a Cofins.
Na prática, isso significa que o modelo atual, marcado por múltiplas regras, regimes especiais e interpretações divergentes, dará lugar a um sistema mais padronizado. IBS e CBS terão regras comuns de incidência, apuração e creditamento, reduzindo distorções entre setores e operações.
Outro ponto central é a não cumulatividade plena. Diferentemente do que ocorre hoje em alguns tributos, o novo modelo prevê crédito financeiro amplo, permitindo que o imposto pago em etapas anteriores seja compensado de forma mais clara, desde que atendidas as regras legais.
Qual o papel do IBS e CBS na Reforma Tributária
IBS e CBS não são apenas novos impostos, mas a base do novo sistema tributário do consumo. A Reforma Tributária parte do princípio de simplificação, buscando reduzir a complexidade operacional e os custos de conformidade enfrentados pelas empresas.
Hoje, a apuração de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins envolve legislações distintas, regras estaduais e municipais, regimes cumulativos e não cumulativos, além de uma grande quantidade de obrigações acessórias. Com IBS e CBS, a proposta é concentrar a tributação em dois grandes tributos, com regras mais homogêneas.
A legislação estabelece um período de transição, com início da obrigatoriedade a partir de 2026. Nesse período, os tributos atuais e os novos passam a conviver, exigindo que as empresas estejam preparadas para lidar com ambos os modelos simultaneamente. Esse é um dos grandes desafios da Reforma Tributária, tanto do ponto de vista fiscal quanto tecnológico.
O que foi o adiamento do IBS e CBS nos documentos fiscais
O adiamento que ganhou destaque recentemente não está relacionado à vigência da lei, mas à validação técnica dos documentos fiscais eletrônicos. Por meio de notas técnicas publicadas no final de 2024, foi definida a postergação da rejeição automática de documentos fiscais que não contenham os campos de IBS e CBS preenchidos.
Na prática, isso significa que, durante esse período, documentos fiscais eletrônicos não serão rejeitados caso os campos de IBS e CBS não sejam informados, contudo, caso estes sejam enviados, a validação ocorrerá normalmente. Os ambientes de homologação continuam aceitando documentos com os novos tributos, permitindo testes e validações.
É importante reforçar que esse adiamento tem caráter operacional. Ele foi adotado para dar tempo aos entes federativos e às empresas de ajustarem sistemas, layouts e processos, evitando interrupções no faturamento na virada do ano.
O que o adiamento não muda
Apesar da flexibilização técnica, o adiamento não altera a legislação. A Emenda Constitucional da Reforma Tributária e a Lei Complementar 214 de 2025 continuam em vigor, com regras e prazos mantidos. A obrigatoriedade de informar corretamente IBS e CBS nos documentos fiscais começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
O que muda com esse novo posicionamento é a segurança para as empresas durante o período de adaptação. Com o ato conjunto, fica estabelecido que a não validação dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos não gera riscos de compliance nem penalidades monetárias neste momento. Ou seja, as empresas podem seguir emitindo documentos conforme o layout atual sem sofrer autuações ou multas relacionadas a essas informações específicas.
Ainda assim, o adiamento não elimina a necessidade de preparação. Ele garante previsibilidade e estabilidade operacional, mas não substitui o processo de adequação que será exigido na consolidação do novo modelo tributário. A estrutura legal segue a mesma, e os sistemas precisarão estar prontos para atender às exigências quando a obrigatoriedade técnica for retomada.
O que as empresas precisam fazer agora
Mesmo com o adiamento da validação, as empresas precisam avançar na adequação à Reforma Tributária. O primeiro passo é compreender que IBS e CBS não são um simples espelhamento dos tributos atuais. São impostos com fatos geradores, regras de incidência e classificações próprias.
Na prática, isso exige a revisão dos tipos de operação, cadastros fiscais, regras de tributação e parametrizações dos sistemas. Operações como vendas, transferências, remessas, devoluções e aquisições precisam ser analisadas sob a ótica do novo modelo, independentemente de hoje serem ou não tributadas por ICMS, PIS ou Cofins.
Também é fundamental realizar testes em ambiente de homologação, validando layouts, cálculos e informações que serão enviadas ao fisco. No caso de serviços, é necessário acompanhar de perto a posição das prefeituras, especialmente diante da adoção do Portal Nacional da NFS-e por alguns municípios.
A importância da tecnologia na adequação ao IBS e CBS
A complexidade da Reforma Tributária torna inviável uma adaptação manual ou improvisada. A tecnologia passa a ter um papel central na garantia da conformidade fiscal. Sistemas de gestão precisam estar preparados para lidar com novos campos, regras de vigência, classificações tributárias e integrações com os entes fiscalizadores em cada uma das esferas: federal, estadual e municipal.
O ERP Sankhya já está preparado para esse cenário. A solução oferece suporte à configuração de IBS e CBS, permitindo que as empresas antecipem a adequação, realizem testes e ajustem suas operações com segurança. Além disso, a Sankhya vem investindo em conteúdos, webinars e iniciativas como o Reforma 360, que ajudam a transformar mudanças legais em ações práticas dentro do sistema.
Mais do que atender à legislação, o uso da tecnologia certa reduz riscos, evita retrabalho e traz previsibilidade para a transição.
Conclusão
IBS e CBS representam uma das maiores mudanças já realizadas na tributação sobre consumo no Brasil. O adiamento da validação técnica trouxe um alívio operacional, mas não altera o que está previsto na lei nem elimina os riscos para quem deixar a adequação para depois.
Empresas que aproveitam esse período para se preparar, ajustar sistemas e revisar processos ganham tempo, segurança e vantagem competitiva. Antecipação, informação e tecnologia são os pilares para atravessar a Reforma Tributária com mais tranquilidade e menos surpresas no futuro.
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