Em meio à mais ampla Reforma Tributária das últimas décadas no Brasil, uma sigla tem ganhado destaque entre gestores financeiros, tributaristas e profissionais de conformidade fiscal: IBS. O Imposto sobre Bens e Serviços representa uma transformação profunda na forma como as empresas lidam com a tributação sobre o consumo, substituindo tributos antigos e promovendo uma maior racionalidade no sistema fiscal brasileiro.
A compreensão completa desse novo imposto não é apenas uma questão técnica: é estratégica. Entender o IBS é essencial para prever riscos, adequar processos internos, redesenhar o planejamento tributário e garantir conformidade legal nos próximos anos. Além disso, as mudanças trarão oportunidades para melhorar o aproveitamento de créditos, otimizar precificação e gerar eficiência operacional.
Neste artigo, você irá entender o que é o IBS, qual sua importância para as empresas, como ele se diferencia de outros tributos criados pela Reforma, como será calculado, quando entra em vigor e como sua empresa pode se preparar desde agora com o apoio da tecnologia.
O que é o IBS?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um tributo do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) criado pela Reforma Tributária brasileira com o objetivo de unificar a tributação estadual e municipal. Ele substituirá dois impostos que hoje representam grandes desafios para as empresas: ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Sua principal característica é ser um imposto não cumulativo, ou seja, incidirá apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção ou comercialização. Isso elimina a chamada “tributação em cascata”, permitindo que as empresas aproveitem créditos de IBS pagos anteriormente.
Outro diferencial importante é a padronização nacional. Diferentemente do sistema atual, onde cada estado e cada município possui legislações próprias sobre ICMS e ISS, o IBS contará com uma legislação unificada. Haverá autonomia para definição de alíquotas, mas com regras gerais comuns, trazendo maior previsibilidade para as empresas.
A alíquota de referência do IBS deve ficar em torno de 17% a 18%, mas ainda pode variar conforme as definições locais. O modelo também adota o princípio do destino, ou seja, o imposto será arrecadado no local onde ocorre o consumo, e não mais onde ocorre a produção ou a prestação do serviço.
Qual a importância desse imposto?
A criação do IBS representa uma mudança estruturante no sistema tributário nacional. Seu impacto vai muito além da substituição de tributos: trata-se de uma reformulação da forma como as empresas interagem com o fisco, planejam sua carga tributária e organizam seus processos internos.
O sistema atual, composto por dezenas de tributos e milhares de normas, impõe uma carga administrativa elevada e custos consideráveis de conformidade. Segundo estudos do setor, empresas brasileiras gastam cerca de 1.500 horas por ano apenas para cumprir obrigações fiscais. Esse cenário consome recursos valiosos e expõe o negócio a riscos de autuações e multas.
Com o IBS, espera-se:
- Redução significativa da burocracia fiscal, com menos declarações e obrigações acessórias.
- Maior neutralidade tributária, eliminando distorções causadas por tributação cumulativa.
- Ambiente de negócios mais previsível e competitivo, com maior transparência.
- Facilidade na comparação de cenários e simulação de cargas tributárias.
Diferença entre IBS, CBS e IS
A Reforma Tributária instituiu três novos tributos sobre o consumo:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo subnacional, substituirá ICMS e ISS. De competência compartilhada entre estados e municípios, com incidência ampla sobre bens e serviços. Terá legislação nacional e autonomia para alíquotas locais.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substituirá PIS e Cofins. Terá alíquota nacional e seguirá a mesma lógica não cumulativa do IBS. Estima-se uma alíquota entre 8% e 9%.
- IS (Imposto Seletivo): tributo federal de natureza extrafiscal, incidindo de forma monofásica sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Alíquotas específicas e sem direito a créditos.
Enquanto IBS e CBS compõem o modelo de IVA Dual adotado no Brasil, o IS atua como um complemento com função regulatória.
Como calcular o IBS?
O IBS adota o princípio do valor agregado. Em cada operação, a empresa calcula a diferença entre o valor da venda e o valor da compra de insumos, aplica a alíquota e apura o imposto devido. Esse modelo assegura que cada etapa da cadeia produtiva seja tributada apenas sobre o que efetivamente contribuiu de valor ao produto final.
Fórmula básica: IBS devido = (Valor da venda – Valor da compra) x Alíquota do IBS
Empresas que compram e revendem produtos, por exemplo, pagarão IBS somente sobre a margem de revenda. Além disso, poderão abater créditos gerados nas compras anteriores. Esse método corrige distorções comuns no modelo atual, como o pagamento de imposto sobre imposto.
Exemplo prático:
- Fábrica vende a R$ 10,00 | IBS (10%) = R$ 1,00
- Distribuidora vende a R$ 20,00 | Valor agregado: R$ 10,00 | IBS = R$ 1,00 | Crédito: R$ 1,00 | Recolhe: R$ 0,00
- Varejo vende a R$ 40,00 | Valor agregado: R$ 20,00 | IBS = R$ 2,00 | Crédito: R$ 1,00 | Recolhe: R$ 1,00
No final, o consumidor pagou R$ 4,00 de IBS, distribuídos ao longo da cadeia de forma proporcional e sem bitributação. É um modelo mais transparente e equitativo.
Quando o IBS entrará em vigor?
O cronograma oficial da reforma estabelece que a partir de 2026 inicia-se a transição do IBS em regime de testes, com alíquotas simbólicas ou simbólicas-simbólicas, com o objetivo de validar sistemas e processos fiscais.
A partir de 1º de janeiro de 2033, está prevista a vigência plena do IBS, substituindo integralmente os tributos atuais. ICMS e ISS devem ser extintos a partir dessa data, e o modelo unificado estará plenamente operacional.
Nesse contexto, a adaptação das empresas requer um planejamento antecipado e estruturado, considerando atualizações regulatórias, revisão de sistemas ERP, e capacitação de equipes contábeis e fiscais.
Soluções Sankhya para gestão tributária
A transição para o IBS é desafiadora, mas também representa uma oportunidade para modernizar a gestão tributária. A Sankhya oferece um conjunto de soluções integradas que ajudam as empresas a se adaptarem com agilidade e segurança:
- Gestão Fiscal Integrada: controle centralizado de tributos diretos e indiretos, sincronizado com os demais módulos do ERP. Garante visão consolidada da carga tributária real.
- Auditoria Fiscal Automática: monitoramento em tempo real, cruzando dados fiscais e contábeis para identificar inconsistências e evitar riscos de autuações.
- Conformidade Fiscal Inteligente (ASIS): atualiza automaticamente as regras fiscais no ERP com base na legislação vigente, evitando erros e retrabalho.
Essas soluções estão reunidas no Sankhya Tax, a plataforma fiscal que acompanha as mudanças da legislação em tempo real, automatiza processos e prepara sua empresa para operar com os novos tributos.
Conclusão
A implantação do IBS é um marco histórico para a tributação no Brasil. Para as empresas, ela representa o fim de um modelo fragmentado e custoso, e o início de uma abordagem mais racional, justa e eficiente. Por outro lado, a transição exige planejamento e ação imediata.
Gestores financeiros, contadores, consultores e jurídicos têm um papel essencial nesse momento: é preciso revisar projeções, processos, sistemas e contratos. Quem se antecipa, sai na frente e transforma um desafio em vantagem competitiva.
Sua empresa está pronta para operar sob o novo modelo de tributação? Fale com um consultor Sankhya e veja como nossas soluções podem acelerar sua adequação ao IBS com segurança e eficiência.