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IBS e CBS: o que muda com a publicação da 1ª parte do regulamento? 

Autor: Redator Sankhya

Publicação:

abr 30, 2026

91
10 min

IBS e CBS: o que muda com a publicação da 1ª parte do regulamento? 

Homem usando óculos trabalha concentrado em uma mesa com notebook e documentos em um ambiente de escritório, representando análise profissional relacionada a IBS e CBS.

A publicação do regulamento da Reforma Tributária marca uma nova etapa para as empresas brasileiras. Depois de meses de discussões sobre IBS e CBS, o mercado passa a ter mais clareza sobre regras, prazos, documentos fiscais e obrigações acessórias que farão parte da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

Mais do que uma atualização legal, esse movimento exige atenção prática. A partir da regulamentação, começa a contar o prazo previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 para o fim do período educativo, fase em que não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.

Na prática, isso significa que as empresas terão uma janela de adaptação para ajustar processos, revisar parametrizações fiscais, testar documentos e garantir que seus sistemas estejam prontos para operar com as novas exigências.

Neste artigo, você vai entender o que são IBS e CBS, o que muda com a regulamentação, qual é o prazo de adaptação e por que contar com um ERP preparado será essencial para atravessar essa transição com mais segurança.

O que são IBS e CBS 

IBS e CBS são os novos tributos criados pela Reforma Tributária sobre o consumo. Eles fazem parte do modelo de IVA dual, que busca simplificar a tributação sobre bens e serviços no Brasil.

A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, será de competência federal e substituirá o PIS e a Cofins. Já o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, será de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal, substituindo ICMS e ISS. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, além de criar o Comitê Gestor do IBS.

A proposta é reduzir a complexidade do sistema atual, marcado por diferentes legislações, regimes, obrigações acessórias e interpretações entre entes federativos. Com IBS e CBS, a tributação passa a seguir uma lógica mais padronizada, com regras comuns de incidência, apuração e creditamento.

Outro ponto importante é a não cumulatividade ampla. Isso significa que, dentro das regras legais, o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia poderá gerar créditos de forma mais clara, reduzindo distorções e trazendo mais transparência para a formação de preços.

Qual o papel do regulamento da Reforma Tributária?

A regulamentação é o passo que transforma a estrutura prevista em lei em regras operacionais para o dia a dia das empresas.

Enquanto a legislação estabelece as bases do novo sistema, o regulamento detalha como as empresas deverão cumprir as exigências relacionadas aos novos tributos. Isso envolve documentos fiscais, campos obrigatórios, informações de apuração, obrigações acessórias, regras de transição e procedimentos que precisarão ser incorporados aos sistemas de gestão.

Em outras palavras, o regulamento aproxima a Reforma Tributária da rotina fiscal, contábil, financeira e tecnológica das empresas.

Para os negócios, isso significa que a discussão deixa de ser apenas conceitual e passa a ser mais prática.  

O que muda com a regulamentação do IBS e CBS? 

Com a regulamentação, as empresas passam a ter mais clareza sobre como os novos tributos devem ser informados e tratados nas operações. Isso é essencial porque IBS e CBS não representam apenas novos campos nos documentos fiscais.

Eles exigem uma revisão da lógica tributária usada atualmente.

Entre os principais pontos de atenção estão:

Adequação dos documentos fiscais eletrônicos

Os documentos fiscais precisarão estar preparados para receber as informações relacionadas ao IBS e à CBS. Isso envolve campos específicos, layouts atualizados e validações técnicas que deverão ser acompanhadas pelas empresas e pelos fornecedores de tecnologia.

O Ato Conjunto nº 1/2025 previu um período educativo sem aplicação de multas, justamente para permitir testes, ajustes e adaptação gradual. Porém, com a publicação do regulamento, esse período passa a ter um prazo definido para terminar.

Revisão de cadastros e classificações fiscais

Produtos, serviços, clientes, fornecedores, naturezas de operação e regras fiscais precisarão ser analisados à luz do novo modelo. O que hoje é parametrizado com base em ICMS, ISS, PIS e Cofins passará a conviver com regras de IBS e CBS durante o período de transição.

Essa revisão é importante para evitar inconsistências no preenchimento dos documentos fiscais e na apuração dos tributos.

Ajustes nas regras de apuração e creditamento

IBS e CBS seguem uma lógica própria de apuração e crédito. Por isso, empresas precisarão entender quais operações geram débito, quais permitem crédito e como essas informações serão registradas e acompanhadas nos sistemas.

Esse ponto é especialmente relevante para negócios com operações complexas, múltiplas filiais, diferentes regimes tributários, vendas interestaduais, prestação de serviços ou cadeias de fornecimento mais longas.

Impactos em processos internos

A Reforma Tributária não afeta apenas a área fiscal. Ela também impacta compras, vendas, financeiro, controladoria, contabilidade, tecnologia e gestão.

A formação de preços, a análise de margem, a emissão de notas, a conciliação fiscal e o planejamento de caixa podem ser diretamente influenciados pelo novo modelo.

Por isso, a adaptação precisa ser tratada como um projeto estratégico, e não apenas como uma atualização de sistema.

Qual é o prazo de adaptação para IBS e CBS?

Em dezembro, o Ato Conjunto nº 1/2025 estabeleceu um período educativo para a adaptação às obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS.

Na prática, esse ato protege as empresas da aplicação de penalidades por erros no preenchimento dos campos específicos dos novos tributos durante o início da adaptação. O objetivo é permitir que contribuintes, administrações tributárias e fornecedores de tecnologia tenham tempo para testar, ajustar e consolidar os novos processos.

Com a publicação oficial, o prazo do Ato Conjunto nº 01/2025 foi acionado. A conformidade de documentos fiscais com IBS/CBS para o regime regular torna-se obrigatória em 01/08/2026. Após essa data, sua empresa estará sujeita a multas. 

Isso significa que a fase educativa deve ser usada de forma estratégica. Empresas que deixarem a adequação para o fim do prazo podem enfrentar dificuldades com parametrizações, cadastros, testes, integrações, emissão de documentos fiscais e treinamento das equipes.

O período sem multas não significa ausência de risco

Um dos principais erros que as empresas podem cometer é interpretar o período educativo como um adiamento da Reforma Tributária.

O prazo sem multas reduz o risco de penalidade em uma fase inicial, mas não elimina a necessidade de adaptação. A legislação segue em vigor, os novos tributos fazem parte do modelo aprovado e as empresas precisarão estar preparadas para cumprir as exigências quando a fase educativa terminar.

Além disso, a adaptação envolve mais do que evitar multas. Empresas que não se organizarem podem enfrentar problemas como inconsistências nos documentos fiscais, retrabalho na emissão de notas, falhas em cadastros e parametrizações, dificuldade para apurar créditos e débitos, perda de previsibilidade fiscal e impactos em preços, margens e fluxo de caixa.

Por isso, o melhor caminho é aproveitar esse período como uma oportunidade de preparação estruturada.

Sem sustos com CBS e IBS: a regulamentação chegou e a sua empresa precisa estar pronta para operar com segurança.

O que as empresas precisam fazer agora?

Com a regulamentação publicada, as empresas devem avançar em uma agenda prática de adequação.

O primeiro passo é revisar os processos fiscais e entender quais operações serão impactadas por IBS e CBS. Isso inclui vendas, compras, devoluções, transferências, remessas, serviços, operações interestaduais e demais movimentações que envolvem emissão de documentos fiscais.

Em seguida, é importante avaliar se o ERP está preparado para lidar com os novos campos, regras e integrações. A tecnologia será decisiva para reduzir riscos, automatizar cálculos, organizar informações e garantir que a empresa consiga acompanhar as mudanças sem depender de controles manuais.

Também é recomendável realizar testes em ambiente de homologação, validar layouts, revisar cadastros e treinar as equipes envolvidas. Quanto antes esses ajustes forem feitos, menor será o risco de falhas quando o período educativo se encerrar.

A importância da tecnologia na adequação ao IBS e CBS

A complexidade da Reforma Tributária torna inviável uma adaptação manual ou improvisada. A tecnologia passa a ter um papel central na garantia da conformidade fiscal.

Sistemas de gestão precisam estar preparados para lidar com novos campos, regras de vigência, classificações tributárias e integrações com os entes fiscalizadores em cada uma das esferas: federal, estadual e municipal.

O ERP Sankhya já está se preparando para esse cenário. A solução oferece suporte à configuração de IBS e CBS, permitindo que as empresas antecipem a adequação, realizem testes e ajustem suas operações com segurança.

Além disso, a Sankhya vem investindo em conteúdos, webinars e iniciativas que ajudam a transformar mudanças legais em ações práticas.

Mais do que atender à legislação, o uso da tecnologia certa reduz riscos, evita retrabalho e traz previsibilidade para a transição.

Conclusão

A publicação do regulamento da Reforma Tributária inaugura uma fase decisiva para as empresas. IBS e CBS deixam de ser apenas temas de discussão e passam a exigir ações concretas em processos, sistemas, documentos fiscais e rotinas de gestão.

O período educativo previsto no Ato Conjunto nº 1/2025 oferece uma janela importante de adaptação, mas essa fase tem prazo para terminar. Por isso, empresas que se anteciparem terão mais segurança para testar, ajustar e operar dentro das novas exigências.

A Reforma Tributária não deve ser tratada como um problema futuro. Ela já exige preparação no presente.

Com um ERP adequado, processos bem definidos e acompanhamento técnico das mudanças, sua empresa reduz riscos, evita retrabalho e ganha mais tranquilidade para atravessar a transição.

A Sankhya está preparada para apoiar sua empresa nessa jornada. Fale com um consultor e entenda como o ERP Sankhya ajuda na adequação às novas exigências de IBS e CBS.

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