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DECRETO N° 12.808, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Legislação

As regras estabelecidas neste decreto,  reiteram o que foi estabelecido por meio da Lei Complementar n° 224/2025, que, reduz incentivos e benefícios tributários federais e amplia a responsabilidade tributária solidária na exploração irregular de apostas de quota fixa (bets).

 

Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários Federais

A redução alcança benefícios relacionados a:

  • PIS/Pasep e Cofins (inclusive Importação)
  • IRPJ e CSLL
  • IPI
  • Imposto de Importação (II)
  • Contribuição previdenciária patronal

Inclui tanto benefícios listados no Demonstrativo de Gastos Tributários da LOA 2026 quanto regimes específicos, como:

  • Lucro Presumido
  • REIQ
  • Créditos presumidos de IPI, PIS e Cofins
  • Reduções ou alíquotas zero de PIS/Cofins (ex.: Lei nº 10.925/2004)

 

Impactos práticos

A lógica geral é: preservação parcial do benefício (90%) e retirada de 10%, com regras específicas:

  • Isenção ou alíquota zero → passa a tributar com 10% da alíquota padrão
  • Alíquota reduzida → 90% da alíquota reduzida + 10% da alíquota cheia
  • Redução de base de cálculo → mantém apenas 90% da redução

  • Créditos presumidos/fictícios → aproveitamento limitado a 90% do crédito

    • Créditos já escriturados até 31/12/2025 não são afetados

  • Regimes sobre receita bruta → aumento de 10% na carga aplicada

  • Bases presumidas → aumento de 10% nos percentuais de presunção

Estão excluídos, entre outros:

  • Imunidades constitucionais

  • Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
  • Cesta Básica Nacional
  • Benefícios com contrapartida onerosa já cumprida (investimentos aprovados até 31/12/2025)
  • Entidades sem fins lucrativos
  • Minha Casa, Minha Vida
  • Prouni
  • CPRB
  • Incentivos aos setores de TI, TIC e semicondutores
  • Benefícios com teto quantitativo previamente autorizado

Responsabilidade Tributária nas Apostas de Quota Fixa (Bets)

O Decreto cria responsabilidade solidária pelo recolhimento de tributos incidentes sobre apostas irregulares.

Quem passa a responder solidariamente

  • Instituições financeiras e de pagamento
    → se, após notificação formal, permitirem transações com operadores não autorizados.

Pessoas físicas ou jurídicas
→ que realizarem publicidade ou propaganda de bets não autorizadas.

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