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Ajuste SINIEF n° 011, de 29 de abril de 2025

Legislação

Altera o Ajuste Sinief 19/16, dispondo que:

– A NFCe deverá ser emitida somente quando o destinatário for CPF

– Revogado a possibilidade de emitir NFCe para CNPJ tanto em ambiente normal quanto em contingência

Os dispositivos produzirão efeitos a partir de 3 de novembro de 2025.

Maiores informações: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-11-25

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