Altera o Ajuste Sinief 19/16, dispondo que:
– A NFCe deverá ser emitida somente quando o destinatário for CPF
– Revogado a possibilidade de emitir NFCe para CNPJ tanto em ambiente normal quanto em contingência
Os dispositivos produzirão efeitos a partir de 3 de novembro de 2025.
Maiores informações: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-11-25