Altera o Ajuste Sinief 07/05 para:
– Autorizar que nas operações presenciais de varejo ou entregas a domicílio as informações do endereço sejam suprimidas no modelo 55
– Nas operações citadas acima, o DANFE será em tamanho inferior ao A4, intitulado, DANFE simplificado varejo
– Se houver problemas técnicos na hora da venda, será permitido emitir a NF-e em contingência (offline) e transmiti-la depois. Nesse caso, o envio deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte à emissão.
Os dispositivos produzirão efeitos a partir de 3 de novembro de 2025.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/ajuste-sinief-12-25