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Ajuste SINIEF n° 012, de 29 de abril de 2025

Legislação

Altera o Ajuste Sinief 07/05 para:

– Autorizar que nas operações presenciais de varejo ou entregas a domicílio as informações do endereço sejam suprimidas no modelo 55

– Nas operações citadas acima, o DANFE será em tamanho inferior ao A4, intitulado, DANFE simplificado varejo

–  Se houver problemas técnicos na hora da venda, será permitido emitir a NF-e em contingência (offline) e transmiti-la depois. Nesse caso, o envio deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte à emissão.

 

Os dispositivos produzirão efeitos a partir de 3 de novembro de 2025.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/ajuste-sinief-12-25

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