O Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário, no uso da atribuição prevista no art. 358, inciso II, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil (Portaria ME nº 284/2020), declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 3.8 do Programa Gerador da DCTF (PGD DCTF), que deverá ser utilizada para o envio mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, tanto original quanto retificadora. Isso inclui declarações de empresas em processo de extinção, incorporação, fusão ou cisão (total ou parcial), relativas a fatos geradores ocorridos entre 1º de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A nova versão foi desenvolvida para permitir o preenchimento da DCTF com informações sobre as quotas de IRPJ e CSLL referentes ao quarto trimestre de 2024, cujo pagamento pode ocorrer nos meses de janeiro, fevereiro ou março de 2025.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.