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Ato DIAT n° 018, de 09 de Abril de 2025

Legislação

Fica revogado o Ato DIAT n° 59, de 16 de agosto de 2023, que tratava da obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS previstos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, nos seguintes grupos de tributação: 

I – N04 (Grupo Tributação do ICMS = 20);

II – N05 (Grupo Tributação do ICMS = 30);

III – N06 (Grupo Tributação do ICMS = 40, 41, 50); 

IV – N09 (Grupo Tributação do ICMS = 70); e

V – N10 (Grupo Tributação do ICMS = 90).

 

A revogação tem efeitos retroativos à 01/01/2025

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