Este ato regulamenta os procedimentos para retificação de débitos inscritos em dívida ativa, originados a partir de declarações realizadas por meio da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), nos casos em que a correção implique na redução do valor do imposto declarado e o débito já se encontre inscrito em dívida ativa.
Fica estabelecido que os valores declarados e não pagos na GIA-ST são automaticamente inscritos em dívida ativa, com a aplicação dos acréscimos legais correspondentes. Contudo, caso o contribuinte deseje retificar a declaração para reduzir o valor do imposto, será necessária a autorização prévia da Secretaria da Fazenda.
A solicitação de autorização deverá ser formalizada por meio de petição protocolada no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe), acompanhada da documentação comprobatória das operações relativas ao período de apuração.
Sendo aprovada a retificação, o ajuste será realizado no Sistema de Administração Tributária (SAT), exceto nas seguintes situações: se o débito estiver parcelado ou ajuizado; se já tiver sido pago (neste caso, o valor será tratado como restituição); ou se estiver em cobrança judicial — hipótese em que o ajuste somente poderá ser efetuado após o trânsito em julgado da respectiva decisão.