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ATO DIAT N° 031/2025 – SC

Legislação

Este ato estabelece as regras para o Pedido de Cancelamento Extemporâneo de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) em Santa Catarina, conforme o RICMS/SC.

Principais pontos:

  • O pedido deve ser feito pelo contribuinte emitente, via Sistema de Administração Tributária (SAT), em até 45 dias da emissão do CT-e.

  • O pedido gera automaticamente um DARE, cujo pagamento é obrigatório para o andamento da solicitação.

  • Não é permitido o cancelamento extemporâneo se:

    • O CT-e foi emitido em contingência;

    • Já se passaram 60 dias da emissão;

    • Há indícios de ocorrência do fato gerador do imposto, como: passagem registrada, escrituração pelo tomador, ou eventos vinculados (CC-e, CT-e complementar/substituto, MDF-e, etc.).

  • Após aprovação no SAT, o contribuinte deve transmitir o evento de cancelamento à SVRS:

    • Em até 15 dias do registro do pedido, e

    • No máximo até 60 dias da emissão do CT-e.

O ato entra em vigor na data de sua publicação.

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