Este ato estabelece as regras para o Pedido de Cancelamento Extemporâneo de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) em Santa Catarina, conforme o RICMS/SC.
Principais pontos:
- O pedido deve ser feito pelo contribuinte emitente, via Sistema de Administração Tributária (SAT), em até 45 dias da emissão do CT-e.
- O pedido gera automaticamente um DARE, cujo pagamento é obrigatório para o andamento da solicitação.
- Não é permitido o cancelamento extemporâneo se:
- O CT-e foi emitido em contingência;
- Já se passaram 60 dias da emissão;
- Há indícios de ocorrência do fato gerador do imposto, como: passagem registrada, escrituração pelo tomador, ou eventos vinculados (CC-e, CT-e complementar/substituto, MDF-e, etc.).
- Após aprovação no SAT, o contribuinte deve transmitir o evento de cancelamento à SVRS:
- Em até 15 dias do registro do pedido, e
- No máximo até 60 dias da emissão do CT-e.
O ato entra em vigor na data de sua publicação.