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ATO DIAT N° 067/2025 – SC

Legislação

Este Ato DIAT promove alterações no Ato DIAT nº 028/2014, que trata da autorização para retificação extemporânea da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Com a mudança, a retificação extemporânea da EFD poderá ser enviada até 31 de março do exercício seguinte, referente:

  • ao exercício anterior ainda não entregue, ou

  • à correção de arquivos já transmitidos.

Antes da alteração, só era permitido retificar arquivos cujo período de apuração estivesse dentro dos 24 meses anteriores à data da solicitação de autorização para retificação (modificação do inciso I do artigo 1º).

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