Este Ato DIAT promove alterações no Ato DIAT nº 028/2014, que trata da autorização para retificação extemporânea da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Com a mudança, a retificação extemporânea da EFD poderá ser enviada até 31 de março do exercício seguinte, referente:
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ao exercício anterior ainda não entregue, ou
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à correção de arquivos já transmitidos.
Antes da alteração, só era permitido retificar arquivos cujo período de apuração estivesse dentro dos 24 meses anteriores à data da solicitação de autorização para retificação (modificação do inciso I do artigo 1º).