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COMUNICADO SAIF N° 008/2025 – MG

Legislação

Este comunicado informa os contribuintes que foram obrigados, de ofício, a realizar a apuração do ICMS por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS – modelo 1 (DAPI 1), conforme estabelecido no artigo 3º da Portaria SRE nº 177/2020.

Esses contribuintes devem tomar ciência e seguir as orientações previstas na Orientação Desobrigar DAPI nº 01/2023.

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