O Convênio ICMS nº 134/2016 foi alterado para incluir a Cláusula sexta-A, que autoriza os estados a exigir que instituições financeiras e intermediadores usem o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) ou sistema equivalente para comunicações oficiais relacionadas ao convênio.
- Os estados podem usar dados da DIMP ou outras bases para cadastrar essas instituições de forma automática no DT-e.
- As instituições devem manter seus dados cadastrais atualizados conforme a legislação estadual.
A medida entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente.