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CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 009, DE 29 DE MAIO DE 2025 – SC

Legislação

Informamos que a ativação da Regra de Validação N12-85 (NF-e / NFC-e) que estava prevista para 02/06/2025 foi prorrogada para 07/07/2025, sendo que o não preenchimento do campo cBenef (ID I05f) de acordo com as regras estipuladas irá acarretar, dentre outros, a rejeição do envio do documento fiscal a partir desta data.

Informamos também que a ativação da Regra de Validação N12-94, N12-98, N14a-20 e I05h-10 que estavam previstas para 07/07/2025 foram prorrogadas para 04/08/2025, sendo que a não adequação de acordo com as regras estipuladas irá acarretar, dentre outros, a rejeição do envio do documento fiscal a partir desta data.

Os códigos de benefícios de que tratam o Ato DIAT n° 35/2024 poderão ser encontrados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, no endereço eletrônico https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal.

A ativação das regras de validação dos campos da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) vinculados às informações relativas aos benefícios fiscais seguirá o seguinte cronograma:

⚠️ Pontos de Atenção

  • O campo cBenef deve ser preenchido conforme as tabelas publicadas pela SEF-SC.
  • Não será aceito o literal “SEM CBENEF” após a ativação da N12-98.
  • O cBenef de crédito presumido deve ser informado somente no campo cCredPresumido, não em cBenef.
  • Os campos pCredPresumido e vCredPresumido tornaram-se facultativos (Ato DIAT 11/2025), mas devem ser informados com valor zero no XML se não forem usados, para evitar rejeição por falha no schema.
  • Uso de alíquota efetiva exige CST 20 e cBenef. É vedado usar CST 00 com cBenef.
  • Regras também se aplicam a produtores primários, inclusive emissores SAT e NFF.

❗ Consequências do Descumprimento

  • Rejeição da NF-e/NFC-e.
  • Perda do direito ao benefício fiscal.
  • Multas previstas na legislação vigente (Lei 10.297/1996, art. 43-A).

 

🆘 Dúvidas podem ser esclarecidas via Central de Atendimento Fazendária (CAF):
https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx – Assunto: CBENEF

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