Através da publicação do Ato DIAT n° 011/2025, o estado de SC, revoga as alíneas “b” e “c” do inciso II do caput do art. 1º do Ato DIAT nº 35/2024, desobrigando os contribuintes catarinenses de informar os campos abaixo criados na NT 2019.001 v.1.60
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- b) campo pCredPresumido (ID I05i) – Percentual do Crédito Presumido (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e)
- c) campo vCredPresumido (ID I05j) – Valor do Crédito Presumido (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e).
A norma entra em vigor a partir de 07/03/2025