O Decreto estabelece a obrigatoriedade do uso do código de benefício fiscal (cBenef) na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65), sempre que a operação ou prestação estiver vinculada a benefício fiscal específico.
Principais pontos:
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Alterações nos Decretos Estaduais nº 31.825/2022 e 29.179/2019.
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A partir de 1º de outubro de 2025, o campo cBenef deve ser informado obrigatoriamente nos documentos fiscais eletrônicos quando aplicável.
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A emissão de NF-e/NFC-e sem o cBenef, quando exigido, implicará a tributação normal do ICMS, sem aplicação do benefício.
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Inclui regras específicas para operações com mercadorias importadas, retidas ou abandonadas em licitações públicas.
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Mantém dispositivos sobre retenção de mercadorias, penalidades e obrigatoriedade de inscrição cadastral.
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Atualiza regras do programa estadual de incentivo à cultura, permitindo crédito presumido de ICMS a empresas que financiem projetos culturais aprovados.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leia na integra aqui: https://deirn.sdoe.com.br/diariooficialweb/#/visualizar-diario?dataPublicacao=20-09-2025&diario=MTIx