O novo decreto torna obrigatória a integração dos meios de pagamento eletrônicos com a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica),de forma que:
- Todas as transações com cartões (débito, crédito, private label), transferências, PIX e outros meios eletrônicos devem estar tecnologicamente integradas ao sistema emissor de NF-e ou NFC-e.
- Essa exigência visa garantir que o pagamento esteja vinculado diretamente ao documento fiscal da operação.
O descumprimento dessa integração sujeita o contribuinte às sanções previstas no art. 177 da Lei 18.665/2023, incluindo multas por uso irregular de equipamento fiscal ou emissão de documentos fiscais desconectados da operação de pagamento.
- Base legal e técnica:
- Alinha-se ao que prevê o Convênio ICMS 134/2016 e ao Manual de Orientação do Contribuinte (NF-e/NFC-e – Versão 7.00).
- As regras de como essa integração deve ocorrer serão definidas por ato normativo do Secretário da Fazenda.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 19 de maio de 2025.