Sankhya
Voltar para novidades

DECRETO N° 36.633, de 19 de maio de 2025 – CE

Legislação

O novo decreto torna obrigatória a integração dos meios de pagamento eletrônicos com a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica),de forma que:

  • Todas as transações com cartões (débito, crédito, private label), transferências, PIX e outros meios eletrônicos devem estar tecnologicamente integradas ao sistema emissor de NF-e ou NFC-e.

  • Essa exigência visa garantir que o pagamento esteja vinculado diretamente ao documento fiscal da operação.

O descumprimento dessa integração sujeita o contribuinte às sanções previstas no art. 177 da Lei 18.665/2023, incluindo multas por uso irregular de equipamento fiscal ou emissão de documentos fiscais desconectados da operação de pagamento.

  1. Base legal e técnica:

    • Alinha-se ao que prevê o Convênio ICMS 134/2016 e ao Manual de Orientação do Contribuinte (NF-e/NFC-e – Versão 7.00).

    • As regras de como essa integração deve ocorrer serão definidas por ato normativo do Secretário da Fazenda.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 19 de maio de 2025.

Lote Extra
Última chance de ir ao Sankhya Connection 2026