O Estado do Rio Grande do Sul publicou alteração no Regulamento do ICMS (RICMS/RS) com base nos Ajustes SINIEF 4/93 e 6/15:
Obrigação para contribuintes de fora do RS
Fica obrigatória a entrega mensal da GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária) por:
Contribuintes inscritos no CGC/TE e estabelecidos em outros estados, que realizam operações com mercadorias ou prestações de serviço destinadas a não contribuintes do ICMS no RS.
A obrigatoriedade segue modelo e instruções da Receita Estadual do RS.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação: 05/08/2025.