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DECRETO N° 58.310/2025 – RS

Legislação

O Estado do Rio Grande do Sul publicou alteração no Regulamento do ICMS (RICMS/RS) com base nos Ajustes SINIEF 4/93 e 6/15:

Obrigação para contribuintes de fora do RS

Fica obrigatória a entrega mensal da GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária) por:

Contribuintes inscritos no CGC/TE e estabelecidos em outros estados, que realizam operações com mercadorias ou prestações de serviço destinadas a não contribuintes do ICMS no RS.

A obrigatoriedade segue modelo e instruções da Receita Estadual do RS.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação: 05/08/2025.

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