O decreto altera o Decreto nº 44.650/2017 para regulamentar obrigações acessórias aplicáveis ao operador logístico, conforme o Ajuste Sinief 35/2022.
Principais mudanças:
- O operador logístico deve manter contrato de prestação de serviços disponível ao Fisco.
- Fica dispensado o registro de determinados eventos, exceto quando exigido pelo Ajuste Sinief 7/2005.
- Em circulações internas, o Danfe impresso pode ser dispensado.
- Permite-se o acondicionamento conjunto de mercadorias de diferentes depositantes em um único volume, desde que:
- Cada um emita seu documento fiscal.
- Os Danfes acompanhem a carga, podendo aplicar a dispensa de impressão prevista.
- Se operador e depositante estiverem ambos situados em Pernambuco, algumas informações exigidas na NF-e podem ser incluídas apenas no campo de Informações Complementares, dispensando seu preenchimento técnico nos grupos indicados pelo Ajuste Sinief.
Vigência: o decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.