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DECRETO N° 58.721/2025 – PE

Legislação

O decreto altera o Decreto nº 44.650/2017 para regulamentar obrigações acessórias aplicáveis ao operador logístico, conforme o Ajuste Sinief 35/2022.

Principais mudanças:

  • O operador logístico deve manter contrato de prestação de serviços disponível ao Fisco.

  • Fica dispensado o registro de determinados eventos, exceto quando exigido pelo Ajuste Sinief 7/2005.

  • Em circulações internas, o Danfe impresso pode ser dispensado.

  • Permite-se o acondicionamento conjunto de mercadorias de diferentes depositantes em um único volume, desde que:

    • Cada um emita seu documento fiscal.

    • Os Danfes acompanhem a carga, podendo aplicar a dispensa de impressão prevista.

  • Se operador e depositante estiverem ambos situados em Pernambuco, algumas informações exigidas na NF-e podem ser incluídas apenas no campo de Informações Complementares, dispensando seu preenchimento técnico nos grupos indicados pelo Ajuste Sinief.

Vigência: o decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.

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