A Instrução Normativa nº 31/2024 foi alterada para detalhar como deve ser feito o destaque do adicional de ICMS destinado ao FECOP nos documentos fiscais:
- O percentual do FECOP deve ser informado de forma individualizada, se o layout do documento fiscal permitir, inclusive em casos de substituição tributária.
- Nos campos de alíquota do ICMS (próprio ou ST) deve constar apenas a carga tributária do ICMS, excluindo o FECOP.
- No campo “Informações Adicionais do Produto”, devem ser informados por item: base de cálculo, alíquota e valor do FECOP.
- Para importações feitas por optantes do Simples Nacional, enquanto não for possível separar os valores, o adicional do FECOP será somado ao ICMS no campo correspondente.
Além disso, foram revogados os §§ 1º, 2º, 6º e 7º do art. 2º da Instrução Normativa anterior.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação.