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INSTRUÇÃO NORMATIVA 067/25 – CE

Legislação

A Instrução Normativa nº 31/2024 foi alterada para detalhar como deve ser feito o destaque do adicional de ICMS destinado ao FECOP nos documentos fiscais:

  • O percentual do FECOP deve ser informado de forma individualizada, se o layout do documento fiscal permitir, inclusive em casos de substituição tributária.

  • Nos campos de alíquota do ICMS (próprio ou ST) deve constar apenas a carga tributária do ICMS, excluindo o FECOP.

  • No campo “Informações Adicionais do Produto”, devem ser informados por item: base de cálculo, alíquota e valor do FECOP.

  • Para importações feitas por optantes do Simples Nacional, enquanto não for possível separar os valores, o adicional do FECOP será somado ao ICMS no campo correspondente.

Além disso, foram revogados os §§ 1º, 2º, 6º e 7º do art. 2º da Instrução Normativa anterior.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

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