A Instrução Normativa altera a IN n° 29/2025, que trata do preenchimento da NF-e (modelo 55) nas operações com diferimento do ICMS, conforme o art. 10 do Decreto n° 33.327/2019.
Principais mudanças:
- Adequações nos campos da NF-e, como:
- Percentual de redução da base de cálculo (pRedBC);
- Valor da base de cálculo ajustado (vBC);
- Informações complementares (infCpl), com base legal do diferimento e benefício fiscal.
- Inclusão do art. 2º-A: define como emitir NF-e principal (CST 51) e complementar (CST 90) em operações de importação com diferimento do ICMS e ICMS-ST.
- Inclusão do art. 2º-B: esclarece que as regras não se aplicam às saídas internas com diferimento e ST.
- Inclusão do art. 2º-C: permite, até 30/06/2025, a emissão de NF-e complementar de base de cálculo como medida de transição para as novas regras.
Vigência:
- Os novos incisos do art. 2º (II, III e IX) entram em vigor em 1º de abril de 2025.
Os demais dispositivos valem a partir da data de publicação.