Através da publicação da PORTARIA SUCIEF N° 178/ 2025, foi aprovada a segunda versão das Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2025, ano-base 2024, com o intuito de incluir, no item 10.e da “Tabela de Ajustes e Informações Econômico-Fiscais”, os CFOP 6.408 e 6.409.
A nova versão das Instruções de Preenchimento da DECLANIPM 2025 será disponibilizada na página da SEFAZ na Internet, no endereço eletrônico https:/ /portal.fazenda.rj.gov.br/declan-ipm.
Os contribuintes que já tenham preenchido e transmitido a DECLAN-IPM 2025 em desacordo com a nova versão das Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2025 deverão retificar as mesmas.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 10 de abril de 2025.
Lembramos que a Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) é o documento utilizado para apurar o valor adicionado nas operações de circulação de mercadorias e nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS, realizadas no Estado do Rio de Janeiro, por contribuintes que apuram este imposto, pelo regime periódico. Essa apuração é fundamental para o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 63/90.
O preenchimento e a entrega da declaração devem ser feitos de acordo com o Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e conforme as orientações do Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN.