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LEI N° 13.708/2025 – PB

Legislação

A lei proíbe, em todo o Estado da Paraíba, entregas de alimentos, bebidas, presentes ou qualquer item sem identificação clara e verificável do remetente.

Principais pontos:

  • A identificação deve ser impressa ou digital, acessível no momento da entrega, e conter:

    • Nome ou razão social,

    • CPF ou CNPJ,

    • Endereço e telefone,

    • E, se aplicável, identificação do responsável pelo transporte.

  • Proibido o anonimato em qualquer entrega de itens de consumo humano, presentes ou objetos pessoais.

  • Em caso de descumprimento:

    • A empresa, plataforma ou contratante responde solidariamente por danos;

    • Multas entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000,00;

    • O remetente pode ser responsabilizado civil e criminalmente.

  • Plataformas devem adotar mecanismos de verificação da identidade do remetente.

  • Entregadores podem recusar entregas sem identificação, sem sofrer penalidades.

Vigência: entra em vigor em 90 dias após sua publicação.

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