A lei proíbe, em todo o Estado da Paraíba, entregas de alimentos, bebidas, presentes ou qualquer item sem identificação clara e verificável do remetente.
Principais pontos:
- A identificação deve ser impressa ou digital, acessível no momento da entrega, e conter:
- Nome ou razão social,
- CPF ou CNPJ,
- Endereço e telefone,
- E, se aplicável, identificação do responsável pelo transporte.
- Proibido o anonimato em qualquer entrega de itens de consumo humano, presentes ou objetos pessoais.
- Em caso de descumprimento:
- A empresa, plataforma ou contratante responde solidariamente por danos;
- Multas entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000,00;
- O remetente pode ser responsabilizado civil e criminalmente.
- Plataformas devem adotar mecanismos de verificação da identidade do remetente.
- Entregadores podem recusar entregas sem identificação, sem sofrer penalidades.
Vigência: entra em vigor em 90 dias após sua publicação.