A Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso atualizou as regras sobre transferência de mercadorias entre filiais de uma mesma empresa, tanto dentro do estado quanto para outros estados.
Quando uma empresa transfere mercadorias entre seus próprios estabelecimentos (por exemplo, da matriz para a filial), ela precisa emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com algumas informações específicas:
- Natureza da operação: deve constar a frase “Transferência de Mercadoria – Estabelecimentos mesmo titular”
- Informações adicionais da nota (campo infAdFisco): deve informar que a operação está autorizada pelo Anexo 50 do RICMS.
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): deve ser do grupo 6.150, que trata de transferências.
- CST (Código de Situação Tributária): usar o código 90 (outros).
- Valores do ICMS:
- Base de cálculo, alíquota e valor do ICMS devem estar zerados.
- Mas, se houver crédito de ICMS a transferir, esse valor deve ser informado.
- Limites de valores:
- A transferência de créditos deve respeitar os limites estabelecidos no Anexo 50 do RICMS ou no Convênio ICMS nº 109/24.
- Exceção:
- Essas regras não valem para casos em que a transferência for considerada uma venda normal com ICMS (ou seja, quando for equiparada a operação tributada, segundo a legislação federal).
Validade e efeitos:
- Essa nova regra já está em vigor desde a publicação em 09/05/2025.
As transferências feitas antes disso, seguindo o Ajuste SINIEF nº 33/2024, estão validadas retroativamente.