Este comunicado informa sobre os contribuintes que, de ofício, passam a ser obrigados a apurar o ICMS por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS – modelo 1 (DAPI 1), conforme previsto no artigo 3º da Portaria SRE nº 177/2020.
Esses contribuintes devem estar atentos às orientações estabelecidas na Orientação Desobrigar DAPI nº 01/2023.