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MG – Comunicado SAIF n° 007, de 14 de Maio de 2025

Legislação

Este comunicado informa sobre os contribuintes que, de ofício, passam a ser obrigados a apurar o ICMS por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS – modelo 1 (DAPI 1), conforme previsto no artigo 3º da Portaria SRE nº 177/2020.

Esses contribuintes devem estar atentos às orientações estabelecidas na Orientação Desobrigar DAPI nº 01/2023.

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