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PA – DECRETO N° 4.676, DE 21 DE MAIO DE 2025 – Prorrogação do pagamento do ICMS e da entrega da EFD ICMS/IPI

Legislação

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1° Os contribuintes de que trata o § 16 do art. 108 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, excepcionalmente, efetuarão o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) até 30 de maio de 2025, relativamente aos fatos geradores ocorridos em abril de 2025.

Art. 2° Os contribuintes de que trata o art. 1° deste Decreto deverão enviar, até 30 de maio de 2025, o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) da referência de abril de 2025.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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