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PORTARIA SEF N° 217/2025 – SC

Legislação

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina estabeleceu os requisitos para que contribuintes optem pela dispensa da DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico), adotando exclusivamente a EFD ICMS/IPI como declaração única de apuração do ICMS, de forma irretratável, durante a primeira fase (setembro a dezembro de 2025).

✅ Quem pode aderir:

Contribuinte inscrito no CCICMS que:

  • Estiver ativo no cadastro e sem processos de cancelamento em andamento;
  • Tiver regularidade fiscal (sem débitos, PAFs ou dívidas ativas);
  • Estiver credenciado no DTEC; 
  • Não apresentar pendências nas malhas fiscais comparando DIME e EFD; 
  • Apresente concordância nos dados dos últimos 6 meses entre DIME e EFD; 
  • Assine o termo de adesão digitalmente via SAT. 

❗ Importante:

  • A adesão é irretratável e constitui confissão de dívida dos valores informados na EFD.
  • Ao aderir, fica vedado o envio da DIME (exceto retificações anteriores), DIME Complementar Anual, DDE e DCIP, com poucas exceções. 
  • Após a adesão, o contribuinte não poderá ingressar em certos regimes/incentivos fiscais (ex.: PRODEC) por 12 meses. 

📌 Outros pontos:

  • A dispensa da DIME terá efeito no mês seguinte ao da adesão.
  • A fase inicial é limitada a 1.000 contribuintes. 
  • A SEF irá informar os contribuintes aptos via DTEC. 
  • O contribuinte deve acompanhar a validação da EFD pelo SAT. 

📅 Vigência:

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação: 04 de agosto de 2025

 Maiores informações:CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 015/2025 e DECRETO N° 1.063/2025

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