A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina estabeleceu os requisitos para que contribuintes optem pela dispensa da DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico), adotando exclusivamente a EFD ICMS/IPI como declaração única de apuração do ICMS, de forma irretratável, durante a primeira fase (setembro a dezembro de 2025).
✅ Quem pode aderir:
Contribuinte inscrito no CCICMS que:
- Estiver ativo no cadastro e sem processos de cancelamento em andamento;
- Tiver regularidade fiscal (sem débitos, PAFs ou dívidas ativas);
- Estiver credenciado no DTEC;
- Não apresentar pendências nas malhas fiscais comparando DIME e EFD;
- Apresente concordância nos dados dos últimos 6 meses entre DIME e EFD;
- Assine o termo de adesão digitalmente via SAT.
❗ Importante:
- A adesão é irretratável e constitui confissão de dívida dos valores informados na EFD.
- Ao aderir, fica vedado o envio da DIME (exceto retificações anteriores), DIME Complementar Anual, DDE e DCIP, com poucas exceções.
- Após a adesão, o contribuinte não poderá ingressar em certos regimes/incentivos fiscais (ex.: PRODEC) por 12 meses.
📌 Outros pontos:
- A dispensa da DIME terá efeito no mês seguinte ao da adesão.
- A fase inicial é limitada a 1.000 contribuintes.
- A SEF irá informar os contribuintes aptos via DTEC.
- O contribuinte deve acompanhar a validação da EFD pelo SAT.
📅 Vigência:
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação: 04 de agosto de 2025
Maiores informações:CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 015/2025 e DECRETO N° 1.063/2025