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PORTARIA SF N° 145/2025

Legislação

Art. 2° Relativamente à elaboração do arquivo digital da EFD – ICMS/IPI, o registro em documento ou livro contido no respectivo arquivo deve observar as normas gerais de escrituração fiscal e contábil, as especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD – ICMS/IPI, as orientações do Guia Prático da EFD – ICMS/IPI, e ainda as seguintes disposições complementares:

 

III – ……………………………………………………………………………………………………………………

c) podem ser feitos de forma consolidada, conforme dispuser o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, relativamente aos seguintes documentos fiscais: (NR)

1. Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66; e (AC)

2. Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62. (AC)

……………………………………………………………………………………………………………………”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

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