Art. 2° Relativamente à elaboração do arquivo digital da EFD – ICMS/IPI, o registro em documento ou livro contido no respectivo arquivo deve observar as normas gerais de escrituração fiscal e contábil, as especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD – ICMS/IPI, as orientações do Guia Prático da EFD – ICMS/IPI, e ainda as seguintes disposições complementares:
III – ……………………………………………………………………………………………………………………
c) podem ser feitos de forma consolidada, conforme dispuser o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, relativamente aos seguintes documentos fiscais: (NR)
1. Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66; e (AC)
2. Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62. (AC)
……………………………………………………………………………………………………………………”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.