Artigo 1° Ficam revogados:
I – o item 2 do § 8° do artigo 7° da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados;
II – o § 1° do artigo 18 da Portaria CAT 55/09, de 19 de março de 2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE e dá outras providências;
III – a Portaria CAT 183/10, de 30 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS- A).
Artigo 2° O disposto no artigo 1° não dispensa o contribuinte de conservar os documentos ficais pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.