O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Ficam revogados:
I – a alínea “d” do inciso II do “caput” e o item 1 do § 3°, ambos do artigo 27 da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências;
II – a Portaria CAT 85/07, de 4 de setembro de 2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF e dá outras providências;
III – a Portaria CAT 94/07, de 28 de setembro de 2007, que disciplina a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC Online) e dá outras providências;
IV – a Portaria CAT 102/07, de 9 de novembro de 2007, que disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Artigo 2° O disposto no artigo 1° não dispensa o contribuinte de conservar os documentos ficais pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.