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Prorrogação preenchimento do cBenefic – Santa Catarina

Legislação

Através da publicação do CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 003/2025, o estado de Santa Catarina prorroga a ativação das regras de validação dos campos da NF-e e NFC-e vinculados às informações relativas aos benefícios fiscais que estavam previstas para entrar em vigor a partir de 01/04/2025.

Juntamente com a prorrogação, foi estabelecido o cronograma abaixo a fim de orientar os contribuintes e permitir a adequação em tempo hábil. 

 

Aproveitando, vamos recapitular alguns pontos importantes?

O Código de Benefício Fiscal (CBenef) em Santa Catarina é um código numérico utilizado para identificar de forma padronizada os incentivos fiscais, isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou qualquer outro tipo de tratamento tributário diferenciado concedido pelo Estado no âmbito do ICMS.

Esse código é obrigatório e deve ser informado nas obrigações acessórias, principalmente na Nota Fiscal Eletrônica  e na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), sempre que houver a utilização de um benefício fiscal.

A adoção do CBenef tem diversos objetivos estratégicos para o fisco catarinense e nacional, como:

Padronização Nacional: Faz parte de um esforço nacional para padronizar o controle de benefícios fiscais entre os estados, promovendo mais transparência e uniformidade nas informações.

Fiscalização mais eficaz: Permitindo ao fisco monitorar e auditar o uso correto dos benefícios fiscais concedidos, bem como auxiliar na identificação de possíveis irregularidades, como uso indevido de isenções ou reduções de base.

Controle e planejamento: Facilita a análise de impacto econômico e financeiro dos benefícios para o estado.

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