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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 804/2025 – RJ

Legislação

Esta resolução altera a Resolução SEFAZ nº 720/2014, especificamente quanto ao preenchimento do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A partir da mudança, o registro deverá ser preenchido da seguinte forma:

  • Campo 02: código RJREC00002;

  • Campo 03: código do município;

  • Campo 04: valor total da receita bruta da sociedade, considerando todos os estabelecimentos, inclusive os localizados em outros estados.

Essa alteração corresponde à inclusão da alínea “b” no inciso IX do §1º do artigo 6º-A do Anexo VII.

Além disso, em casos de baixa da inscrição estadual, o valor total da receita bruta obtida até o período de baixa também deverá ser informado no campo 04.

Essa exigência foi acrescida por meio da alínea “c” ao mesmo inciso IX do §1º do artigo 6º-A do Anexo VII

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