Esta resolução altera a Resolução SEFAZ nº 720/2014, especificamente quanto ao preenchimento do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A partir da mudança, o registro deverá ser preenchido da seguinte forma:
- Campo 02: código RJREC00002;
- Campo 03: código do município;
- Campo 04: valor total da receita bruta da sociedade, considerando todos os estabelecimentos, inclusive os localizados em outros estados.
Essa alteração corresponde à inclusão da alínea “b” no inciso IX do §1º do artigo 6º-A do Anexo VII.
Além disso, em casos de baixa da inscrição estadual, o valor total da receita bruta obtida até o período de baixa também deverá ser informado no campo 04.
Essa exigência foi acrescida por meio da alínea “c” ao mesmo inciso IX do §1º do artigo 6º-A do Anexo VII