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RS – DECRETO N° 58.149, DE 09 DE MAIO DE 2025

Legislação

Este decreto modifica o RICMS do Rio Grande do Sul no que diz respeito à devolução de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Agora, quando um estabelecimento devolver uma mercadoria, ele poderá se creditar do ICMS destacado na nota fiscal de compra (referente ao débito próprio do substituto tributário) diretamente na Escrituração Fiscal Digital (EFD), seguindo orientações que ainda serão divulgadas pela Receita Estadual.

Antes, para aproveitar esse crédito, era obrigatório emitir uma nota fiscal específica. Com a nova regra, essa emissão passa a ser opcional até 31 de dezembro de 2025, desde que sejam respeitadas as condições mencionadas na nota do inciso II do artigo 25 do Livro III do regulamento.

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