1. Escrituração Fiscal Digital (EFD)
- Inclusão do Registro C197 na escrituração de determinados documentos fiscais para fins de crédito de ICMS (Capítulo L).
- Para adjudicação de crédito sobre estoque pelas hipóteses previstas nos artigos 29 e 30 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14/12/06), o contribuinte deverá:
- Informar o motivo do inventário (campo 05 do H005) como “04”.
- Declarar mercadorias em estoque (registros H010 e H020).
2. Guia de Informação e Apuração (GIA)
Novos Ajustes de Crédito (Capítulo LI):
- Alínea “bq” (RS021414):
- Permite apropriação de crédito fiscal extemporâneo (não registrado no período correto).
- Obrigatório a partir de 01/01/2026, opcional até 31/12/2025.
- Alíneas novas – crédito via C197:
- “af” (RS10001706): Crédito em devolução de mercadoria sem crédito na entrada.
- “ag” (RS10001506): Estorno de débito de ICMS destacado indevidamente, quando não aproveitado pelo destinatário.
- “ah” (RS10001606): Crédito de ICMS em estoque por desenquadramento do Simples Nacional.
- Esses também serão obrigatórios a partir de 01/01/2026, mas opcionais até 31/12/2025.
Revisões e Exclusões:
- Alínea “r” revogada.
- Alíneas “c”, “t”, “w”, “x” reescritas com ajustes de estorno e crédito relacionados a BP-e e CT-e substituídos, vinculados ao CFOP e códigos específicos da GIA.
Outras disposições:
- Até 31/12/2025, devoluções de uso e consumo podem usar código RS10000206 no C197.
Vigência
- A norma entra em vigor na data de sua publicação, com obrigações novas válidas a partir de 01/01/2026 (opcionais em 2025).