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RS – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 042, DE 16 de maio de 2025

Legislação

1. Escrituração Fiscal Digital (EFD)

  • Inclusão do Registro C197 na escrituração de determinados documentos fiscais para fins de crédito de ICMS (Capítulo L).

  • Para adjudicação de crédito sobre estoque pelas hipóteses previstas nos artigos 29 e 30 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14/12/06), o contribuinte deverá:

    • Informar o motivo do inventário (campo 05 do H005) como “04”.

    • Declarar mercadorias em estoque (registros H010 e H020).

2. Guia de Informação e Apuração (GIA)

Novos Ajustes de Crédito (Capítulo LI):
  • Alínea “bq” (RS021414):

    • Permite apropriação de crédito fiscal extemporâneo (não registrado no período correto).

    • Obrigatório a partir de 01/01/2026, opcional até 31/12/2025.

  • Alíneas novas – crédito via C197:

    • “af” (RS10001706): Crédito em devolução de mercadoria sem crédito na entrada.

    • “ag” (RS10001506): Estorno de débito de ICMS destacado indevidamente, quando não aproveitado pelo destinatário.

    • “ah” (RS10001606): Crédito de ICMS em estoque por desenquadramento do Simples Nacional.

    • Esses também serão obrigatórios a partir de 01/01/2026, mas opcionais até 31/12/2025.

Revisões e Exclusões:
  • Alínea “r” revogada.

  • Alíneas “c”, “t”, “w”, “x” reescritas com ajustes de estorno e crédito relacionados a BP-e e CT-e substituídos, vinculados ao CFOP e códigos específicos da GIA.

Outras disposições:
  • Até 31/12/2025, devoluções de uso e consumo podem usar código RS10000206 no C197.

Vigência

  • A norma entra em vigor na data de sua publicação, com obrigações novas válidas a partir de 01/01/2026 (opcionais em 2025).
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