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TO – DECRETO N° 6.956, DE 09 DE MAIO DE 2025

Legislação

Regulamentação da NFCom – Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica

  • Uma nova nota fiscal (modelo 62) foi criada para substituir os modelos antigos usados por empresas de telecomunicação (modelo 21 e 22).

  • Ela será emitida de forma totalmente digital e válida com assinatura eletrônica e autorização da Sefaz.

  • Também foi criado um documento auxiliar para acompanhar a NFCom.

Regras novas para importações

  • Para liberar mercadorias importadas, será obrigatória a apresentação da GLME (Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira), com autorização da Sefaz.

  • A Receita Federal só libera as mercadorias após comprovar que o ICMS foi pago ou está isento.

  • Em casos especiais, como combustíveis ou nafta, a Sefaz do estado onde a mercadoria chega também precisa validar os dados.

Medicamentos com benefícios fiscais

  • Foram incluídos medicamentos à base de Pramipexol (usado no tratamento de Parkinson) na lista de produtos com isenção ou redução de ICMS.

Revogação de regras antigas

  • Vários trechos do regulamento antigo do ICMS foram revogados para dar lugar às novas regras ou porque estavam desatualizados.

Aprovação de normas nacionais

  • O decreto aprova formalmente convênios e ajustes feitos no âmbito nacional (como o Convênio ICMS 173/24 e o Ajuste SINIEF 7/22), garantindo que eles passem a valer também no Tocantins.

Quando essas mudanças começam a valer?

  • Algumas regras entram em vigor imediatamente.

  • Outras, como a da NFCom, só passam a valer a partir de 1º de novembro de 2025.

E o prazo para uma regra específica (do art. 5º, VI do RICMS) foi prorrogado até 31 de julho de 2025.

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