Regulamentação da NFCom – Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica
- Uma nova nota fiscal (modelo 62) foi criada para substituir os modelos antigos usados por empresas de telecomunicação (modelo 21 e 22).
- Ela será emitida de forma totalmente digital e válida com assinatura eletrônica e autorização da Sefaz.
- Também foi criado um documento auxiliar para acompanhar a NFCom.
Regras novas para importações
- Para liberar mercadorias importadas, será obrigatória a apresentação da GLME (Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira), com autorização da Sefaz.
- A Receita Federal só libera as mercadorias após comprovar que o ICMS foi pago ou está isento.
- Em casos especiais, como combustíveis ou nafta, a Sefaz do estado onde a mercadoria chega também precisa validar os dados.
Medicamentos com benefícios fiscais
- Foram incluídos medicamentos à base de Pramipexol (usado no tratamento de Parkinson) na lista de produtos com isenção ou redução de ICMS.
Revogação de regras antigas
- Vários trechos do regulamento antigo do ICMS foram revogados para dar lugar às novas regras ou porque estavam desatualizados.
Aprovação de normas nacionais
- O decreto aprova formalmente convênios e ajustes feitos no âmbito nacional (como o Convênio ICMS 173/24 e o Ajuste SINIEF 7/22), garantindo que eles passem a valer também no Tocantins.
Quando essas mudanças começam a valer?
- Algumas regras entram em vigor imediatamente.
- Outras, como a da NFCom, só passam a valer a partir de 1º de novembro de 2025.
E o prazo para uma regra específica (do art. 5º, VI do RICMS) foi prorrogado até 31 de julho de 2025.