Sankhya
Voltar para novidades

TO – Decreto n° 6.956, de 09 de Maio de 2025

Legislação

Regulamentação da NFCom – Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica

  • Uma nova nota fiscal (modelo 62) foi criada para substituir os modelos antigos usados por empresas de telecomunicação (modelo 21 e 22). 
  • Ela será emitida de forma totalmente digital e válida com assinatura eletrônica e autorização da Sefaz. 
  • Também foi criado um documento auxiliar para acompanhar a NFCom. 

Regras novas para importações

  • Para liberar mercadorias importadas, será obrigatória a apresentação da GLME (Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira), com autorização da Sefaz. 
  • A Receita Federal só libera as mercadorias após comprovar que o ICMS foi pago ou está isento. 
  • Em casos especiais, como combustíveis ou nafta, a Sefaz do estado onde a mercadoria chega também precisa validar os dados. 

Medicamentos com benefícios fiscais

  • Foram incluídos medicamentos à base de Pramipexol (usado no tratamento de Parkinson) na lista de produtos com isenção ou redução de ICMS. 

Revogação de regras antigas

  • Vários trechos do regulamento antigo do ICMS foram revogados para dar lugar às novas regras ou porque estavam desatualizados. 

Aprovação de normas nacionais

  • O decreto aprova formalmente convênios e ajustes feitos no âmbito nacional (como o Convênio ICMS 173/24 e o Ajuste SINIEF 7/22), garantindo que eles passem a valer também no Tocantins. 

Quando essas mudanças começam a valer?

  • Algumas regras entram em vigor imediatamente. 
  • Outras, como a da NFCom, só passam a valer a partir de 1º de novembro de 2025. 
  • E o prazo para uma regra específica (do art. 5º, VI do RICMS) foi prorrogado até 31 de julho de 2025.
Lote Extra
Última chance de ir ao Sankhya Connection 2026